Notificada pelo Batalhão de Polícia Ambiental cerca de um mês atrás, a prefeitura de Vilhena não interrompeu a extração de cascalho que vinha fazendo numa área pertencente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). O BPA pedia que, além de suspender a atividade, o município apresentasse a documentação que liberava a mineração e também entregasse a licença ambiental referente à atividade.
Como ignorou as recomendação da entidade, na última terça-feira, foi lavrada uma multa de cerca de R$ 150 mil, referente às infrações ambientais cometidas pela Secretaria Municipal de Obras. A punição se refere ao fato de que, além da falta de autorização para a retirada do cascalho, a Semos também não dispõe de um plano de recuperação da área degradada.
A prefeitura pode recorrer da multa, mas como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sedam) já constatou os danos provocados pela retirada do cascalho, o Ministério Público pode mover uma ação contra o município, penalizando, inclusive, o prefeito Zé Rover (PP). De acordo com um técnico da Sedam, a lei é clara quanto à responsabilização nestes casos: “Quem, de qualquer forma concorre ou participa para a ocorrência de crime ambiental receberá as sanções solidariamente. Cabe ainda reparar o dano ambiental, mesmo após o pagamento da multa, o que a gente chama de responsabilidade objetiva”.