Ação visa testar a eficiência de métodos de abate e avaliar impactos ambientais para um futuro plano de erradicação
A Justiça Federal autorizou, por meio do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), a retomada do abate experimental de búfalos invasores em áreas protegidas de Rondônia. Conduzida pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), a atividade havia sido suspensa em março, após pedido do MPF (Ministério Público Federal).
Conforme informações do G1, o projeto piloto do instituto prevê a eliminação de aproximadamente 10% dos 5 mil búfalos invasores no Vale do Guaporé. A ação visa testar a eficiência de métodos de abate e avaliar impactos ambientais para um futuro plano de erradicação (ENTENDA AQUI).
Assim que o projeto foi iniciado, contudo, o MPF entrou com uma petição alegando que o abate foi iniciado sem apresentação de um plano de controle. Ainda, segundo o documento, povos indígenas e comunidades quilombolas que também são impactadas pelo manejo dos búfalos não foram consultados sobre a ação.
Além disso, ficou comprovado que houve consulta prévia ao povo indígena Tupari, diretamente impactado tanto pela presença dos búfalos quanto pelas atividades de pesquisa, e o grupo manifestou apoio às ações. Já tratando-se das demais comunidades tradicionais da região, o entendimento foi de que, neste estágio inicial do estudo, não há impacto direto sobre seus territórios.
Outro fator decisivo foi o relato de aproximação de búfalos a áreas habitadas por indígenas. Isso, conforme o juiz, representa risco concreto à vida e à integridade física, especialmente de crianças e idosos.
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
Entre as condições estabelecidas, o ICMBio terá que apresentar um relatório com as atividades realizadas no Projeto Piloto a cada três meses. O instituto também deve comunicar formalmente comunidades tradicionais que possam ser impactadas.
Comunidades indígenas e quilombolas da região terão 90 dias para elaborar e formalizar Protocolos de Consulta Prévia, Livre e Informada, caso ainda não os possuam, com o auxílio da Funai. A fundação precisa apresentar uma manifestação conclusiva sobre a situação territorial das comunidades indígenas afetadas, bem como os impactos das operações de manejo sobre seus direitos e a necessidade de realização de consulta prévia.
Autor:
Da redação
Fonte:
G1/RO
Publicado em 19 de Maio de 2026, às 06:51