O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, ajuizou ação civil pública ambiental contra o Estado de Rondônia e a empresa Nova Era Gestão Ambiental e mais cinco pessoas, em decorrência de irregularidades em licenciamento ambiental para construção de aterro sanitário no município.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, que argumentou terem ocorrido irregularidades no processo de licenciamento do empreendimento, para um consórcio cujo gestor será o município de Colorado do Oeste.
De acordo com equipe técnica do MP, a principal delas refere-se ao fato de que a área escolhida para o empreendimento sempre pertenceu ao município de Vilhena, muito embora as matrículas inicialmente estejam registradas como no município de Colorado do Oeste.
Todos os possíveis estudos que levaram ao licenciamento ambiental apontaram para um endereço e a implantação da infraestrutura ocorreu em outro. Desse modo, a licença ambiental de instalação foi concedida para área “A” e a obra se instalou em “B”. A consequência dessa constatação é que tal documento é inválido.
Também foi verificado que as pessoas residentes no entorno da área nunca foram consultadas a respeito da obra, não tendo participado de audiências públicas em Colorado do Oeste, falha irreparável de um empreendimento que foi licenciado a partir da elaboração de um EIA/RIMA.
Na ação, o MP requer que seja concedida liminar para que seja decretada a nulidade do procedimento de licenciamento ambiental tanto do terreno quanto da atividade da empresa relativa à construção do aterro sanitário, obstando, assim, a eventual concessão de licença de operação pela Sedam à empresa.
Ao final, o Ministério Público requer a declaração de nulidade do procedimento de licenciamento ambiental tanto da propriedade como da atividade da empresa. Também requer a condenação dos envolvidos à obrigação de fazer no sentido de reparar o dano gerado em razão das escavações realizadas no local, além do pagamento de multa diária e indenização.