Preocupados com recomendações feitas pelo Ministério Público quanto à área que devem preservar às margens do igarapé Pires de Sá, moradores de avenidas vizinhas ao rio que corta a cidade, se reuniram esta semana para discutir o assunto.
O encontro aconteceu na casa do ex-prefeito Vitório Abrão, que tem um empreendimento imobiliário paralisado em virtude de uma ação do próprio MP. Estudioso do tema, Vitório levantou uma dúvida que precisará ser sanada pela promotoria do Meio Ambiente.
Segundo Abrão, seu loteamento foi embargado por um promotor exigia que fossem deixados 30 metros preservados às margens do igarapé. A recomendação se baseava, segundo o ex-prefeito, no Código Florestal. Ocorre que, enquanto a ação corria, houve alteração no Código, que passou a exigir, conforme alega o empreendedor, apenas 5 metros em cada margem de rios de até 10 metros de largura, em área de até um módulo fiscal, o que equivale a 60 hectares.
Para complicar ainda mais a questão, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) diz que o município é quem deve legislar sobre ocupações em área urbanas. No caso de Vilhena existe uma lei que  fixa em 15 metros a área a ser preservada.
Diante de tantas possibilidades, os ribeirinhos terão que ir ao Ministério Público sabe que legislação precisam obedecer. “Vamos ver se agora, com o código estabelecendo 5 metros de margens preservadas, o MP muda de idéia, já que a lei municipal estipula uma área maior, de 15 metros”, alfineta Vitório.