O juiz da 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras, José Gustavo Melo Andrade, realizou uma palestra aos comerciantes locais com orientações para inibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Na palestra, o juiz falou sobre a Portaria 002/2006 e sobre vários dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Participaram da atividade representantes do Ministério Público, Conselho Tutelar de Cerejeiras e Pimenteiras, além da assistente social do fórum, Vanessa Simões.
A omissão dos responsáveis pelos menores, comum em muitos casos, e a grande incidência do uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no município levaram o magistrado a adotar a medida e disseminá-la para a comunidade.
Ao final da exposição, o juiz e o promotor de justiça Willer Araújo responderam aos questionamentos da comunidade de Cerejeiras, que tem uma população de pouco mais que 17 mil habitantes, segundo o IBGE.
PORTARIA - A Portaria 002/2006 disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais públicos e de diversões, desacompanhadas dos pais ou responsáveis. A partir dessa regulamentação, os espetáculos e diversões públicas, com ou sem cobrança de ingresso, desfiles, certames de beleza, peças teatrais e similares que envolverem a participação de crianças e adolescentes, não poderão ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude sob pena de interrupção do espetáculo com aplicação das sanções penais e administrativas aos promotores do evento e responsáveis pelo local da realização.