Pessoas usam alternativa para se livrar de vizinhos que incomodam
 
Quem nunca ligou no 190 para denunciar um vizinho barulhento e acabou desistindo quando soube que teria que passar seus dados pessoais e endereço, para que, se por um acaso o denunciado se recusasse a cessar o barulho e acabasse preso, tivesse que prestar queixa formalmente na delegacia?
 
Pois é, mas em tempos de pandemia e de restrições, tem sido comum encontrar casos de pessoas vão parar na delegacia por desobediência aos decretos municipais, principalmente quando se trata de aglomerações, que podem ser denunciadas anonimamente.
 
E, como bons brasileiros, os vilhenenses tem encontrado nas restrições da pandemia, um “jeitinho” de acabar com a algazarra dos vizinhos sem se expor, usando as denúncias “Fakes”, que não chegam a ser um “trote”, porém, levam as guarnições policiais a averiguarem perturbação de sossego como se fossem aglomerações.
 
Em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Militar de Vilhena, a reportagem do FOLHA DO SUL ON LINE foi informa que, através da prática delituosa de uns, outros tem encontrado uma brecha para se livrar dessa responsabilidade “constrangedora”, porém necessária, que é a auto identificação no momento da realização de uma denúncia de perturbação de sossego.
 
Desde de que os primeiros decretos municipais referentes a proibição de aglomerações foram estabelecidos no município, a PM já recebeu inúmeras denúncias anônimas sobre as famosas “Corona Fest”, porém, em muitas das vezes, ao realizarem a checagem no local, foi constatado se tratar apenas de perturbação de sossego, onde uma pessoa está com o volume do som alto, porém, sozinha ou com os familiares que residem no mesmo imóvel.
 
No entanto, ainda segundo a assessoria, a Polícia Militar não deixará de atender a solicitação, mas conta com o bom senso da população para realizar a denúncia correta, haja vista que, apesar de criticada por muitos, a auto identificação nos casos de denúncia de perturbação de sossego é necessária, pois, para que seja registrada uma ocorrência contra o denunciado, neste caso tem que haver um denunciante que afirme o incômodo.