Crime aconteceu no natal do passado
 
Levado a julgamento hoje pelo assassinato de Jadair Freitas dos Santos, no natal do ano passado, o jovem Vinícius de Oliveira Rogowski, 21 anos, foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel e sentenciado a 15 anos de prisão, sem direito de recorrer em liberdade. 
 
De acordo com os autos, Vinícius e a vítima estariam bebendo e usando drogas ilícitas, e não se sabe qual o motivo que levou ao início da discussão entre os dois, que culminou no assassinato. 
 
À época do crime, Vinícius que cumpria pena no regime semiaberto por tráfico de drogas, mas havia rompido a tornozeleira, se apresentou sozinho na delegacia dias após o crime, confessou a morte, mas alegou legítima defesa. Alegação que manteve ao longo do processo e que repetiu hoje, quando inquirido perante o júri. 
 
O promotor de justiça Elicio de Almeida e Silva relatou que Vinícius desferiu golpes de martelo na cabeça de Jadair, que perdeu massa encefálica, e com uma faca. quase degolou a vítima. A acusação pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado por meio cruel. 
 
Já a defesa, sob a responsabilidade do defensor público George Barreto Filho, trouxe como tese principal a legítima defesa, com base nos autos, no histórico de violência da vítima, e na afirmação do réu desde que se apresentou à polícia. “Não estava convicto da legítima defesa até ouvir os áudios das testemunhas de acusação, uma irmã e um sobrinho da vítima, que revelaram que Jadair era um homem violento, já tendo sido condenado por homicídio; que já havia ameaçada matar própria mãe”, relatou aos jurados o defensor.  
 
Barreto Filho também trouxe como tese secundária o homicídio privilegiado. Para defesa, Vinícius agiu sob forte emoção após injusta provocação. O defensor pleiteou ainda o decote da qualificadora de meio cruel. “Os senhores precisam entender que violência não é o mesmo que crueldade. Se assim o fosse, todo homicídio seria por meio cruel”, argumentou Barreto Filho, e concluiu: “Para se configurar o meio cruel é necessário haver a vontade de prolongar o sofrimento”.
 
O julgamento se prolongou com réplica e tréplica, terminando por próximo das 14 horas com a leitura da sentença. Os jurados afastaram todas as teses da defesa e acolheram os motes da acusação, condenando o réu por homicídio qualificado por meio cruel, para o qual a juíza que presídio o Tribunal do Juri, Liliane Pegoraro Bilharva, dosou a pena em 15 anos.