O prefeito Zé Rover (PP) assinou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Vilhena, o Refis Municipal. Após aprovado na Câmara Municipal, o Refis passa a estar previsto na Lei Complementar nº 140/2009. A finalidade é de promover a regularização de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2008.

A Lei prevê que, as pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis Municipal gozarão dos seguintes benefícios: redução de 100% a 20% da multa de mora, juros de mora, de acordo com o tipo de pagamento, ou seja, pagamento à vista ou parcelado em até 36 vezes.

Segundo Sérgio Massaroni (FOTO), secretário da Semfaz, essa consolidação abrangerá todos os créditos tributários existentes em nome da pessoa física ou jurídica, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, de mora ou de ofício, a juros moratórios e atualizações monetárias.

O secretário explicou ainda que para fins de parcelamento o valor das parcelas, também, pode variar, não devendo ser inferior a 1,40 Unidade Padrão Fiscal de Vilhena (UPF’s), para sujeito passivo que seja pessoa física, desde que o proprietário de um único imóvel. E, 02 UPF’s para os demais sujeitos passivos.

Vale ressaltar que, a opção pelo Refis poderá ser formalizada até 31 de dezembro de 2009, mediante termo de acordo de Parcelamento (TAP), conforme a ser fornecido pela secretaria de Fazenda (Semfaz).

Para maiores informações sobre a adesão é necessário procurar pessoalmente a Semfaz no Centro Adm. Senador Dr. Teotônio Vilela, s/n – Jardim América, ou pelo telefone: (69) 3919-7011/7012.