O jovem Reginaldo Bino do Nascimento, 23 anos, denunciado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, da qual foi vítima o agricultor Flávio Andrade de Sousa, à época com 32 anos, e de tentativa de homicídio simples contra Juliano Osowki, na mesma data, teve sua conduta avaliada pelo Tribunal do Júri, que o absolveu da segunda acusação, mas o condenou pelo assassinato, pelo qual cumprirá 16 anos e 4 meses de prisão.
O crime, segundo os autos, aconteceu por volta das 18h30 do dia 23 de outubro de 2014, numa fazenda nas proximidades do Posto Gaúcho, a cerca de 80 km de Vilhena.
Em sua fala, o promotor João Paulo Lopes fez, com base nos autos, uma narrativa cronológica dos fatos ocorridos naquele dia. Disse o promotor que Flávio e Juliano chegaram à fazenda, onde já estava Reginaldo, por volta do meio dia. Neste momento, Flávio teria interpelado Reginaldo porque o barraco estava aquela “zona, parecendo uma pocilga”. Este teria sido o único embate entre vítima e réu naquele dia, segundo depoimento de Juliano.
Mas, o réu disse que, mais tarde, houve uma briga entre ele e Flávio, que o teria agredido com chutes, socos e com um pedaço de madeira. “O exame de corpo de delito do réu não mostra lesões compatíveis com quem teria sofrido golpes de madeira”, afirmou o promotor.
Na sequência da narrativa, a acusação disse que por volta das 18h00, os três estavam na cozinha preparando o jantar, quando o réu saiu sem nada dizer e voltou cerca de meia hora depois, no momento em que Flávio e Juliano já jantavam. Sem dizer uma palavra, apontou a espingarda a curta distância da cabeça de Flávio, que estava de costas, e disparou. O tiro causou a morte instantânea da vítima.
Assustado, Juliano teria dito: “Você está louco? Matou a cara! Por que você fez isso? Neste momento, segundo o depoimento de Juliano, Reginaldo, apontando a espingarda para ele, o teria mandado calar a boca e apertado o gatilho, mas a arma não disparou. Neste momento Juliano correu e se escondeu na mata onde passou a noite, só procurando ajuda na manhã seguinte.
Com base nos laudos e no depoimento de Juliano, o promotor pediu a condenação do réu.
O defensor público George Barreto Filho não discutiu materialidade nem autoria da acusação de homicídio. Mas, além de buscar derrubar as qualificadoras, pediu a condenação do réu por homicídio privilegiado, defendendo a tese de que o réu agiu sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Para isso, Barreto Filho se baseou no depoimento do réu, que alegou ter sido agredido física e moralmente pela vítima, que o teria acusado de furto.
Barreto Filho também tentou desqualificar a testemunha, uma vez que Juliano foi ouvido apenas pelo delegado, sem nenhum compromisso em dizer a verdade. “Não se pode ter como verdade absoluta a versão da vítima e como falsa a do réu. Há que se pesar. O réu pode mentir? Pode! Mas, a testemunha também pode”, argumentou o defensor.
Para o crime de tentativa de homicídio o promotor também defendeu a condenação. Já o defensor questionou a versão da agora vítima Juliano, e a ausência de perícia no cartucho que supostamente não disparou, já que com a arma estava tudo certo, segundo os laudos da perícia. Barreto Filho pediu absolvição por insulficiência de provas.
Na réplica e na tréplica, promotoria e defensoria reforçaram suas teses e no início da tarde os jurados, em votação na sala secreta, entenderam não haver provas suficientes para a condenação pelo crime de homicídio tentado e absolveram o réu. Mas, o condenaram pelo homicídio, afastaram a tese da defensoria de homicídio privilegiado, e reconheceram as qualificadoras.
Na dosagem da pena, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Liliane Pegoraro Bilharva, definiu 16 anos e 4 meses de prisão a serem cumpridos em regime inicial fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Barreto Filho disse que irá analisar a sentença para decidir se recorre ou não.
Veja matéria produzida à época do fato: