A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade

O vigilante Claudionir Alves de Oliveira, de 36 anos, foi condenado hoje a 17 anos e seis meses de prisão pelas mortes de Natalino Gomes Ferreira, que tinha 45 anos, e Wanderson Gomes Ferreira, 22. Ambos foram executados a tiros em março de 2012. 

Segundo consta nos autos, uma dívida de teria motivado o crime, que chocou a cidade na época. As cobranças geraram insatisfação e ameaças. Ainda segundo os autos, era por volta das 09h30 da manhã do dia 20 de março, quando Claudionir foi até a bicicletaria das vítimas, que também era a residência da família, na avenida Tancredo Neves, bairro ardim América. A conversa inflamou e o réu atirou contra o pai e o filho que,  morreram no local. 

Ouvido hoje, Claudionir repetiu a mesma tese que disse ao delegado ao ser ouvido dois dias após o crime, quando se apresentou: a de que agiu “em legítima defesa”. Segundo ele, pai e filho o atacaram e o derrubaram no chão, e foi nesse momento que ele teria reagido e disparado contra os dois. 

Mas, para o promotor de Justiça Elicio Almeida e Silva, a versão apresentada pelo réu não condiz com os fatos apresentados nos autos. O promotor argumentou que tanto as provas testemunhais quanto as conclusões da perícia não corroboram a tese defensiva do réu. 

Elício disse aos jurados que, de acordo com o que mostra o laudo pericial, Wanderson foi morto com dois tiros que o acertaram na virilha e no coração; e Natalino morreu com um tiro na nuca, que saiu na testa, e um nas costas, que perfurou seu pulmão. “Ele foi morto covardemente quando tentava socorrer o filho que agonizava”, disse o representante do MP, antes de pedir a condenação por duplo homicídio qualificado por motivo fútil. 

A defesa, feita pelos advogados José Viana Alves e Claudia Maria Soares, sustentou duas teses: a de legítima defesa, trabalhando com a versão do réu e de testemunhas; e a de homicídio privilegiado, apontando o fato de uma das vítimas, Natalino, ter ameaçado de passar com o carro por cima do enteado de Claudionir, e das agressões verbais impostas à sua esposa. 

No meio da tarde, após cerca de seis horas de julgamento, os jurados não acataram as teses defensivas, e condenaram o réu pelo assassinato de pai e filho. Eles também reconheceram a qualificadora de motivo fútil. 

Na dosagem da pena, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que presidiu o Tribunal do Juri, dosou a pena em 15 anos para cada crime, e acresceu mais dois anos e seis meses a uma das acusações, usando a regra de crime continuado, fixando a pena em 17 anos e seis meses de prisão. 

A magistrada concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Os advogados de defesa já disseram que irão recorrer. Para Viana Alves, “a decisão foi contrária às provas dos autos”.  

Após a leitura da sentença, a esposa de Claudionir, que foi uma das testemunhas ouvidas, e que assistiu a todo o julgamento, chorou em público.

Relembre o caso em três reportagens da FOLHA: aqui, aqui e aqui.