Na briga entre o Ministério Público de Vilhena e os comerciantes da cidade, por causa da adequação dos passeios públicos ao tráfego de pedestres, vai acabar sobrando para o prefeito Zé Rover (PP).
É o que dá a entender uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, ao julgar uma ação contra a Prefeitura de Pimenta Bueno, que queria obrigar os empresários de lá a pavimentar ou manter em perfeito estado de conservação os passeios (calçadas) nas ruas asfaltadas, sob pena de sofrerem multas cumulativas no valor equivalente a 50% sobre o IPTU.
O entendimento do judiciário foi manifestado esta semana em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO). Segundo a Corte, A lei municipal que alterou o Código de Obras do Município de Pimenta Bueno, é inconstitucional.
Avocando o artigo 158 da Constituição Estadual, o presidente da OAB Rondônia, Hélio Vieira afirma que, no que se refere ao estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, são obrigações do Estado e dos municípios. “Logo, a urbanização, que inclui asfaltamento e construção de passeios (calçadas), a preservação e a proteção do meio ambiente urbano são de obrigação do poder público”, observa.
Em Vilhena, portanto, os empresários podem usar o argumento para se livrar da obrigação de construir ou adequar suas calçadas ao que pede o MP. Os lojistas têm direito (pelo menos segundo o TJ) de exigir que essas obras sejam executadas e bancadas pelo município.