Está previsto para ir a julgamento na próxima quarta-feira, dia 02, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança contra a Mesa Diretora do Senado, que se recusa a cumprir a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR) por compra de votos nas eleições de 2.006.
O recurso foi impetrado pelo empresário Acir Gurgacz (PDT), segundo colocado no pleito fraudado por Expedito e que ficará com a vaga dele no Senado. Gurgacz argumenta que tem direito de assumir o cargo, uma vez que foram esgotadas todas as possibilidades de defesa do adversário no âmbito eleitoral.
Caso a Corte acate a argumentação de Gurgacz, Expedito, que há pouco mais de um mês perdeu o mandato TSE, ainda poderá recorrer da decisão junto ao próprio STF, mas terá que fazer isso fora do Senado. Neste caso, porém, são remotas as chances de que ele consiga reverter a situação.
Leia o resumo sobre o assunto publicado no site do STF (www.stf.gov.br):
No MS 27613, ajuizado contra a negativa da Mesa do Senado Federal em cumprir a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO), a Corte Suprema deve concluir se as decisões da Justiça Eleitoral, quando fundadas no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (compra de votos), devem ser cumpridas imediatamente, ou aguardar a análise de eventuais recursos.