Na última terça-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado suspendeu uma licitação para a contratação de empresa qualificada para fornecimento da cessão de licença de uso de sistemas aplicativos integrados (softwares).
Segundo o conselheiro relator do caso, Francisco Carvalho, houve irregularidades apuradas no exame técnico e na análise ministerial. Por isso, a suspensão do certame por iniciativa até mesmo da própria administração municipal. Também existiram requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipatória para determinar a manutenção da suspensão até a próxima manifestação da corte.
O pregão presencial 55/2013 tem como objetivo a contratação de empresa qualificada para fornecimento da cessão de licença de uso de sistemas aplicativos integrados (software), atualização, atendimento técnico, infraestrutura tecnológica, implantação, treinamento e assessoria à administração municipal nas áreas de tecnologia de informática e gestão tributária de Cerejeiras, com valor estimado em R$ 665.760,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais).
Para o TCE, a modalidade de licitação escolhida pela administração municipal não se revelou adequada, uma vez que a Corte de Contas firmou entendimento quanto a obrigatoriedade da utilização do Pregão Eletrônico sempre que o caso concreto comportar, em prestígio aos princípios administrativos da moralidade, competitividade do certame, proposta mais vantajosa, eficiência e economicidade.
Por isso, houve a determinação ao prefeito de Cerejeiras, Airton Gomes (PP), e ao pregoeiro, Eliandro Victor Zancanaro, que mantenham suspenso o edital de pregão presencial 055/2013/PMC, até a próxima manifestação do TCE, tendo em vista a existência de possíveis irregularidades graves, sob pena de aplicação da multa prevista em lei.
Também houve a concessão do prazo de cinco dias, a contar da notificação, para que os responsáveis citados comprovem a publicação da suspensão do pregão, sob pena de aplicação da multa, além de terem outros 15 dias, a contar da notificação, para que promovam a correção das irregularidades evidenciadas no relatório técnico e no parecer ministerial, ou apresentem, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, as justificativas de defesa, acompanhadas de documentação de suporte.
Autor:
Da redação
Fonte:
Rondônia Vip
Publicado em 21 de Fevereiro de 2014, às 10:30