Na manhã desta terça-feira (1º) o presidente do IPMV (Instituto de Previdência do Município de Vilhena), Carlos Roberto Dias, esteve na Câmara de Vereadores e, em entrevista à imprensa, denunciou: a prefeitura não repassa há seis meses o percentual de 11% descontados em folha dos servidores da área de Saúde.

O diretor administrativo do IPMV, Renato Daniel Oliveira, confirmou que a dívida chegará a R$ 748 mil no próximo 9 de dezembro. “A partir desta data, quando completará 180 dias (tempo que dura a certidão negativa de débito) que a prefeitura não faz o repasse, o Município poderá ser negativado junto ao Ministério da Previdência Social”, afirma Renato.

Se ficar inadimplente, a prefeitura não poderá mais firmar convênios com a União e ficará impossibilitada de receber recursos federais.

COBRANÇAS – O IPMV tem enviado ofícios ao prefeito a cada 15 cobrando a quitação da dívida. “Mas a alegação é sempre a mesma: ele afirma que falta orçamento e com a instalação da UTI a situação ficou ainda mais agravada”, destacou Carlos.

Na semana passada, o prefeito Zé Rover (PP) propôs quitar a dívida em 30 vezes. O Conselho Municipal de Saúde pode aceitar a proposta. No entanto, apenas o montante relacionado à parte patronal (ente federativo = prefeitura) pode ser parcelado, e não aquele descontado diretamente dos servidores. Confira o que diz sobre o assunto aa PORTARIA MPS Nº 402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 - DOU DE 11/12/2008 :

 

  Art. 5º As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado em moeda corrente, de acordo com as regras definidas para o RGPS.

 

§ 1º Mediante lei, e desde que mantido o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o ente federativo poderá estabelecer regras específicas para acordo de parcelamento, observados os seguintes critérios:

I - previsão, em cada acordo de parcelamento, do número máximo de sessenta prestações mensais, iguais e sucessivas; Alterada pela PORTARIA MPS Nº 83, DE 18 DE MARÇO DE 2009 - DOU DE 19/03/2009

III - vedação de inclusão, no acordo de parcelamento, das contribuições descontadas dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas, salvo o disposto nos §§ 2º e 9º. (Alterado PORTARIA MPS Nº 230, DE 28 DE AGOSTO DE 2009 - DOU DE 31/08/2009)