As empresas inativas têm até o final deste mês (dia 31 de março) para apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011. O documento deve ser transmitido pela internet com a utilização do formulário on-line disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As empresas que não apresentarem a DSPJ - Inativa 2011, ou a apresentarem fora do prazo, estarão sujeitas à multa de R$ 200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso.
A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná, qual está subordinada a Inspetoria de Vilhena, que atende todo o Cone Sul, informa que considera-se inativa a empresa que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário 2010.
Casos especiais - Também está obrigada a apresentar DSPJ – inativa 2011 a empresa que tiver sofrido cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação no ano calendário 2011 e tiver permanecido inativa desde de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento.
Nesse caso, a Declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte à cisão, extinção, fusão ou incorporação.