O presidente da ACIV (Associação Comercial e Industrial de Vilhena), José Ivanildo participou de reunião com o secretário estadual de Finanças, Benedito Antônio Alves, na última quarta-feira, dia 2. O encontro, realizado na sede da Fecomércio, em Porto Velho, serviu para detalhar uma série de propostas já apresentadas anteriormente ao
governador Confúcio Moura, no período eleitoral. Ivanildo foi o único representante do Cone Sul do estado no encontro.
 
José Evanildo pediu atenção especial da Sefin para a “concorrência desleal” oferecida pelas compras via internet. O empresário e presidente da ACIV citou o exemplo do ramo farmacêutico do qual faz parte. “Enquanto nós, proprietários de farmácias,  estamos obrigados ao pagamento de  impostos e precisamos manter um profissional
farmacêutico para comercializar os produtos em nossos estabelecimentos, empresas de outros estados vendem pela internet para consumidores de Rondônia, sem gerar empregos e sem pagar um único centavo de imposto aqui no estado”, disse.
 
A sugestão de Ivanildo é que se crie um lei para que essas compras via internet tenham uma tributação diferenciada para que o Estado onde o comprador reside também receba parte do ICMS.
 
Outra reivindicação apresentadas ao secretário de finanças foi o fim do pagamento antecipado de ICMS no posto fiscal Portal da Amazônia, em Vilhena. Segundo os empresários, o pagamento antecipado do imposto reduz o capital de giro das empresas, dificultando o trabalho das mesmas. A proposta prevê que o governo desobrigue do pagamento antecipado os empresários com faturamento mensal de até 240 mil, e que
aos poucos a medida seja estendida ao demais empresas.
 
Segundo Benedito Alves, esta medida já está em estudo na Sefin, por determinação do governador Confúcio Moura, mas que não pode ser adotada intempestivamente. O secretário concordou com a necessidade de desonerar os pequenos empresários, para dar espaço para o crescimento e fortalecimento do setor produtivo. Mas informou que é preciso verificar o impacto da medida sugerida e obedecer as regras da responsabilidade fiscal.