O vice-prefeito de Corumbiara, João Ribeiro de Amorim (PT), esteve, na última semana, em missão em Porto Velho, acompanhado do assessor jurídico, Ronaldo Patrício, para reivindicar uma solução para o litígio de fronteira na divisa com o município de Chupinguaia. De acordo com Amorim, Corumbiara  está perdendo uma área de mais de 70 km de extensão por 30 km de largura. São várias fazendas  extremamente importantes para a economia do município com a produção de gado de corte, soja, milho, arroz, e outras culturas, fatores de geração de renda, tais como ICMS, ITBI, ISS, FUNDEB, FPM e outros tributos. Dentre estas áreas está localizada a antiga fazenda Santa Elina onde serão  assentadas em torno de 500 famílias (Fazenda Água Viva e Maranatá). O total de beneficiados pela decisão do Incra de assentar os remanaescentes do Massacre de Corumbiara deve chegar a aproximadamente 2 mil pessoas.

O vice-prefeito alega que os pequenos agricultores, que passarão a ter direito ás suas propriedades, sequer abem a qual município pertencem. "Não podemos ficar com o ônus de município violento por uns e injustiçado por outros e na hora de colher os bônus, a parte boa ser entregue de mão beijada pra outra cidade, no caso, Chupinguaia. Foi ensinado nas escolas do município que a divisa entre ambos é o rio Pimenta Bueno, partindo da foz do Rio Tanaru à foz rio Cachoeira Perdida, e que o massacre ocorrido na Fazenda Santa Elina o mundo inteiro sempre soube que ocorreu no município de Corumbiara. Entendemos que a Lei de criação de um município não pode ser revogada pra favorecer outro município, haja vista a anterioridade da Lei que criou Corumbiara", finalizou.

Diante dos fatores apresentados para fazer as devidas correções e restabelecer o que é de direito ao município, foi oficializada Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), através do Setor de Regularização Fundiária, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Assembléia Legislativa do Estado, através do presidente Valter Araujo (PTB) e os deputados Luizinho Goebel (PV), Epifânia Barbosa (PT) e Ribamar Araújo (PT), para que seja discutida uma solução para o problema

Abaixo, a íntegra texto oficializado junto aos órgãos governamentais:

Corumbiara – RO, 17 de outubro de 2011

Ilmº Senhor;

Tendo em vista a aprovação da Lei Estadual 377 de 13 de fevereiro de 1992 que criou o município de Corumbiara, bem como a Lei 643 de 27 de dezembro de 1995 que criou o Município de Chupinguaia, estabeleceu como divisa entre ambos, através de fronteira hidrografia sendo este o Rio Pimenta Bueno, conforme assim descreve as respectivas leis Lei 377/92: “Art. 1º. O Município de Corumbiara tem seus limites assim definidos: Partindo da foz do Rio Tanaru, no Rio Pimenta Bueno, pelo qual sobe até seu primeiro afluente da margem esquerda; logo após o a foz do Rio Cachoeira Perdida; por este afluente da margem esquerda até suas nascentes na Serra dos Parecis; daí segue até o divisor de águas Escondido/Corumbiara.....” Na mesma linha segue a Lei 643/95: “Art. 2º.....segue os limites da área indígena Tubarão Latundê (inclusive) até o Rio Pimenta Bueno; desce o Rio Pimenta Bueno até encontrar o seu primeiro afluente da margem esquerda, logo acima da foz do Rio Cachoeira Perdida; sobe por este afluente da margem esquerda da margem esquerda até as nascentes na Chapada dos Parecis....”

Em observância aos mapas geográficos oficiais apresentados até então, podemos notar que as referidas leis não estão sendo cumpridas conforme o estabelecido, sendo que os limites estão sobrepondo destacando que o Município de Chupinguaia encontra-se adentrando sobremaneira dentro do território de Corumbiara, ocasionando enormes prejuízos ao nosso Município tais como: ICMS, ISS, ITBI, FPM entre outros tributos, além de ocasionar uma enorme dúvida entre as populações ali estabelecidas, ressaltando ainda a eminência de assentamento de mais de 500 famílias na Fazenda Santa Elina que ainda não saberem a qual município pertencer.

Desta forma, por se tratar de leis aprovadas e sancionadas pelos respectivos poderes, vimos através deste, solicitar desse distinto órgão, a imediata intervenção no sentido de corrigir tais distorções existentes nos mapas oficiais e conseqüentemente restabelecer ao Município de Corumbiara a parte que lhe é conferida por Lei, uma vez que a Lei no caso em tela não pode ser revogada para favorecer outro município, haja vista a anterioridade da Lei que cria o município de Corumbiara.

Sendo o que se apresenta para o momento, e na certeza de sermos prontamente atendidos, antecipamos nossos cordiais agradecimentos.