Após denúncia do Sindsul sobre o uso irregular de cargos de confiança para funções técnicas, MP recomenda adequações ou exoneração de servidores
 
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Vilhena, decidiu pelo arquivamento do processo investigativo instaurado em 2023 sobre a ocupação de cargos em comissão nas prefeituras de Vilhena e Chupinguaia. No entanto, fez recomendações rígidas para as administrações municipais que devem ser cumpridas em um prazo de 30 dias.
 
A investigação teve início em julho de 2023, após uma série de denúncias protocoladas pelo Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia). Na época, o sindicato apontou que, somente em Vilhena, o número de comissionados chegava a 487.


DENÚNCIAS
A acusação central era de que muitos desses servidores ocupavam vagas que deveriam ser preenchidas por candidatos aprovados em concurso público (que ainda estava vigente até março de 2024). Segundo o sindicato, servidores "de confiança" estavam exercendo funções técnicas e operacionais, o que configura desvio de finalidade.
 
RECOMENDAÇÕES
Embora tenha optado pelo arquivamento do processo principal, a Promotoria de Justiça estabeleceu diretrizes claras para os prefeitos de Vilhena e Chupinguaia: (1) As prefeituras devem ajustar as atribuições de todos os servidores comissionados para que correspondam estritamente a chefia, direção ou assessoramento, (2) Caso não seja possível adequar a função do servidor ao que a lei permite, a prefeitura deve proceder com a exoneração imediata e (3) As administrações têm 30 dias para enviar ao MP a prova documental de que as medidas foram tomadas.
 
A recomendação do Ministério Público fundamenta-se no Artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece uma regra de ouro para a administração pública: “Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. 
 
Isso significa que o uso de cargos comissionados para funções de "execução" (como motoristas, assistentes administrativos ou técnicos) é ilegal. Para essas funções, a regra constitucional exige o concurso público.
 
Para o presidente do Sindsul, Everaldo Ribeiro, a ação do Ministério Público valida o esforço da categoria. “O papel do Sindicato é o de prezar pelo bem do funcionalismo público. Toda vez que um servidor se sente lesado, nós buscamos o melhor caminho e dessa vez foi o de pedir investigações sobre cargos que deveriam ser exercidos por pessoas concursadas, o que não estava acontecendo. Fica aqui o nosso agradecimento ao Ministério Público que, mesmo arquivando o processo, fez as recomendações do enquadramento correto desse pessoal. Nós pedimos que os servidores continuem colaborando com as denúncias. Essa foi só a primeira demanda de pedidos de investigação. Vamos continuar de olho e assim que tivermos outro montante faremos novas denúncias”, argumentou o presidente.
 
Embora não haja punição direta para o descumprimento das recomendações do MP, ignorá-las pode levar ao ajuizamento de Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa, que podem, após decisão judicial, resultar em multas e até na perda de mandato dos gestores responsáveis.