A 2ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste expediu recomendação aos estabelecimentos comerciais das cidade, bem como de Cabixi, a fim de que pratiquem nas transações com cartão de crédito ou débito o mesmo preço que praticarem nas vendas "à vista", com dinheiro ou cheque, ou seja, sem incidência de acréscimo de juros, encargos, taxas ou restrições de qualquer natureza e que concedam nas vendas à vista com cartões de crédito ou débito os mesmos descontos oferecidos nas vendas em dinheiro e/ou cheque.

O Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção esclarece que a prática de preços diferenciados, além de contrariar cláusula expressa do contrato firmado entre os comerciantes e a empresa gerenciadora do sistema, é abusiva, pois o comerciante, embora tenha custos quando o pagamento é feito por meio de cartão, não é obrigado a se filiar a esse sistema, ao contrário, o faz por livre e espontânea vontade, logo, deve seguir estritamente as condições do contrato de filiação ou, se não achar vantajosas essas condições, pedir sua desfiliação.

Além disso, o consumidor que se utiliza do cartão de crédito/débito já paga à administradora do cartão uma taxa/anuidade pelo serviço, logo, não se revela justo que o comerciante queira transferir os seus encargos ao consumidor, mormente levando-se em conta que o comerciante, ao se filiar ao sistema, recebe em troca algumas vantagens em aceitar pagamentos por cartão de crédito/débito, como por exemplo ficar livre de inadimplências (o que não ocorre com os pagamentos por cheque), furtos/roubos/estelionatos (o que pode ocorrer com pagamentos em dinheiro e/ou cheque), bem como acaba atraindo mais clientela e consequentemente aumentando seus lucros (cada vez mais os consumidores preferem estabelecimentos que aceitam pagamentos por meio de cartões de crédito/débito).

Assim, entende o Promotor de Justiça que a prática de preços diferenciados para cartão de crédito ou débito fere o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V e X, c/c art 51, III e IV), sendo que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela abusividade dessa prática (Resp 1133410/RS – j. 16/03/2010).

Por fim, a Promotoria de Justiça Colorado do Oeste solicita aos cidadãos que tomarem conhecimento de algum caso de desrespeito a essa recomendação que denunciem esse fato ao Ministério Público para que se possa ajuizar Ação Civil Pública, inclusive com pedido de condenação por dano moral coletivo. O endereço do Ministério Público é Av. Paulo de Assis Ribeiro, n. 4043, Centro, Colorado do Oeste/RO (fone: 069-3341-2866).