Um leitor do FOLHA DO SUL ON LINE flagrou, na tarde de ontem, um menino de 13 anos, executando tarefas de limpeza no quartel da Polícia Militar, em Vilhena. Ao conversar com o garoto, o internauta ouviu dele que sua “pena” era de 64 horas de serviço no local. Não quis dizer, no entanto, que infração havia cometido para estar ali. De acordo com o autor da foto (alterada pela reportagem para que a identidade do menor fosse preservada), o menino estuda de manhã e, à tarde, vai para o 3º BPM onde, além de carpir o pátio, desempenha outras funções.
O autor das fotos se disse revoltado com o fato de a Justiça do Trabalho impedir que adolescentes da idade do garoto flagrado de trabalharem. “Como é que pode? A Justiça comum, ao contrário, até usa o trabalho como castigo”, questiona.
É comum que a Vara da Infância e da Juventude envie para cumprimento de medidas socioeducativas, em diversas instituições das cidade, menores infratores que cometeram pequenos delitos. Nestes casos, a jornada é mais curta e a atividade desempenhada não é degradante e nem penosa. Apesar da indignação do autor da “denúncia”, a maioria dos pais apóiam esse tipo de punição e acham que ela ajuda a evitar novas “traquinagens”.