Ibrapp questiona resultado de concorrência na Saúde municipal
 
Chamado a se manifestar antes que a decisão judicial sobre o mandado de segurança que questiona o resultado da licitação milionária na Saúde de Vilhena seja anunciada, o Ministério Público emitiu parecer contra a pretensão do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (Ibrapp), que questiona a vitória da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
 
A entidade maranhense tenta derrubar a liminar que chegou a anular a concorrência e apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia, no qual atacou este site e fez insinuações de que a magistrada responsável pelas decisões (primeiro a favor e depois contra) teria sido influenciada por comentários de leitores (ENTENDA AQUI).
 
Como o mérito do mandado de segurança ainda será julgado e o caso envolve recursos públicos, o MP foi chamado a opinar. E coube ao promotor João Paulo Lopes apontar os motivos para que a derrota do Ibrapp no certame municipal seja mantida.
 
Apesar do parecer do MP contrário Ibrapp, o mérito do MS ainda não foi julgado em primeira instância. E, mesmo que a decisão lhe seja desfavorável, o instituto ainda pode recorrer. O site publicará eventual manifestação da empresa, caso ela seja enviada. Lopes escreveu, em um dos trechos de seu parecer, no qual admite que a entidade pode contestar o mérito da decisão pela “via ordinária apropriada” (LEIA AQUI, na íntegra):
 
“Nesse passo, tal como bem argumentado na decisão de ID: 100658319, o que se observa nos autos é que não houve abuso/ilegalidade por parte da impetrada quando da atribuição das notas à concorrente/impetrante, uma vez que, além do edital já ser expresso e detalhado quanto aos critérios exigidos para se atingir a pontuação máxima, também a respectiva ata de julgamento e a decisão proferida em recurso administrativo interposto pelo impetrante trouxeram motivação suficiente para respaldar as respectivas pontuações atribuídas, permitindo eventual contestação do mérito desta decisão pela via ordinária apropriada, não configurando-se, porquanto, em hipótese de abuso ou cercamento a nenhum direito líquido e certo do impetrante”.