Estabelecimentos devem usar apenas 25% das áreas internas de circulação
Um documento assinado pelo promotor de justiça Paulo Fernando Lermen e os procuradores da República Caio Hideki Kusaba e Laiz Mello da Cruz Antônio, endereçado a autoridades, entidades e empresas de Vilhena e Chupinguaia enumera uma série de recomendações que devem ser adotadas neste momento, em que ambas as cidades enfrentam a pandemia de Covid-19.
Os representantes do MP e do MPF cobram ações para evitar que as empresas reajustem preços de produtos de forma abusiva, além de propor medidas para preservar a saúde pública e os direitos dos consumidores.
Entre as recomendações está a orientação para que apenas 25% das áreas de circulação internas dos estabelecimentos autorizados a funcionar sejam ocupados, como forma de frear a propagação do Coronavirus.
“Recomenda-se que os estabelecimentos comerciais fixem horários ou setores exclusivos para atenderem os clientes com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, mediante comprovação, e aqueles de grupos de riscos, conforme autodeclaração, com cadastro a ser realizado junto ao estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID19, , conforme determina o Decreto nº 24.887/2020 do Estado de Rondônia (Art. 3°, III, alínea e)”, diz um trecho do documento, ao qual o FOLHA DO SUL ON LINE teve acesso.
O Procon também foi orientado a fiscalizar eventuais aumentos abusivos de produtos e ambos os órgãos fiscalizadores avisam que os comerciantes que adotarem a prática serão processados.
As medidas recomendadas, diz o documento, visam evitar os abusos e desabastecimento do comércio nas duas cidades, tanto que os lojistas devem estabelecer uma quantidade de mercadorias que podem ser adquiridas por cada consumidor.
CLIQUE AQUI e leia a recomendação na íntegra.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 26 de Março de 2020, às 11:08