Mérito do mandado de segurança ainda será julgado em primeira instância
Uma decisão da juíza Kelma Vilela de Oliveira, datada do dia 26 de dezembro, nega uma liminar pedida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Rondônia (SINPROF) para obrigar o prefeito de Vilhena, Delegado Flori (Podemos) a pagar o piso nacional da categoria.
Na ação, a entidade sindical alega que os professores de Vilhena vêm sofrendo perdas salariais em função de o prefeito não cumprir a decisão nacional, que estabeleceu como piso da categoria a remuneração de RS 4.420,55.
Flori alega que concedeu aumento para todos os servidores que ganhavam abaixo do piso, mas que não concederia reajuste a quem recebia acima disso. Os professores rebatem e dizem que ele deveria ter pago os 14,95% determinados pelo governo federal.
Diante do impasse, os educadores deflagraram uma greve na cidade, mas o movimento acabou sem que se chegasse a uma solução, o que fez com que o caso fosse parar na justiça. Ouvida pelo FOLHA DO SUL ON LINE na época, uma professora municipal “deu uma aula” sobre a decisão de Flori de não acatar a reinvindicação da classe (VEJA AQUI).
Ao negar a liminar, a juíza vilhenense escreveu: “Com efeito, mesmo que se relativize a possibilidade de se pleitear medida liminar para equivalência de vencimento para servidor público municipal, no caso em apreço, não se encontra indícios do direito neste momento e, ainda, não se constata qualquer risco de irreversibilidade da medida ao final, e essa ausência de elementos, enseja a total rejeição do pedido liminar formulado.”
Apesar da derrota dos professores quanto à liminar, o mérito do mandado de segurança ainda será julgado. CLIQUE AQUI e leia decisão na íntegra.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 30 de Janeiro de 2024, às 08:31