A nova legislação também exige que cartaz com a diferenciação seja exposto na loja
De acordo com uma nova lei federal, a Medida Provisória 764/2016, as empresas podem fazer diferenciação dos preços nas vendas no dinheiro à vista e através dos cartões de crédito e débito. Antes da lei, os produtos vendidos no dinheiro e no cartão tinham que ser do mesmo preço.
Essa nova legislação regulariza uma demanda antiga do empresariado. As vendas no cartão têm custos, como a porcentagem da operadora das bandeiras de até 5 por cento no valor das vendas e o aluguel mensal das maquinetas – algumas com taxa inicial de adesão. Além disso, as operadoras de cartão demoram até 45 dias para passar o dinheiro da venda para o empresário.
O contador Anderson Munhoz, de Cerejeiras, afirma que, com essa nova lei, o empresário pode usar as promoções para vendas no dinheiro como chamariz para o cliente. “Agora, a empresa pode usar as vendas à vista no dinheiro como uma ferramenta de marketing. Além disso, as vendas no dinheiro dão mais fluxo de caixa, o que beneficia especialmente as pequenas empresas”, disse o contabilista.
A Associação Empresarial de Cerejeiras (ACIC) divulgou um comunicado informando os empresários do município sobre a nova lei federal. “Acreditamos que todas as empresas precisam tomar conhecimento deste direito. Assim, até o consumidor será beneficiado, pois terá vantagem se comprar no dinheiro”, disse o presidente da ACIC, Marcelo Ferreira Freitas.
O dirigente empresarial lembra também: a lei exige que a diferenciação de preços no cartão e no dinheiro esteja exposta num cartaz bem visível dentro da loja.