Realizada na manhã desta terça-feira, 14, em Vilhena, a 7ª sessão do Tribunal do Júri levou a julgamento Valdecir Soares, acusado de matar a pauladas, em 2008, Agnaldo Alves de Miranda.
Segundo os autos, o réu seria dono de um bar na avenida Paraná, e no dia 1º de novembro daquele ano, por volta das 2h30 da madrugada, pediu à vítima que fosse embora, porque ele iria fechar o estabelecimento.
Embriagado, Agnaldo teria se recusado a sair do local e os dois iniciaram uma discussão que culminou com a vítima desferindo um soco no rosto de Valdecir, que o empurrou para fora e fechou a porta.
Mas, Agnaldo não foi embora. Próximo ao bar havia uma loja de materiais de construção e a vítima passou a arremessar tijolos na porta do bar, anexo à casa do réu.
Mais uma vez, e agora já alterado, Valdecir, pela porta, mandava que Agnaldo fosse embora, mas ele continuava arremessando tijolos até que o réu perdeu a paciência, se armou com um pedaço de madeira e desferiu, segundo os laudos periciais, quatro ou cinco golpes que causaram a morte da vítima.
O promotor de justiça João Paulo Lopes pediu a condenação do réu por homicídio privilegiado pelo fato do réu ter agido sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. O reconhecimento deste privilégio permitiria à juíza Liliane Pegoraro Bilharva diminuir a pena imposta.
O que não precisou ser feito, já que os jurados acataram a tese da defesa, a cargo do advogado Lídio Luiz Chaves Barbosa, de que Valdecir agiu em legítima defesa, haja vista ter sido agredido fisicamente dentro do bar, quando levou o soco no rosto, e continuou sob ameaça quando Agnaldo, já fora do boteco, arremessava tijolos contra ele, e o absolveram da acusação.