Em julgamento de apelação contra condenação por homicídio qualificado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve o resultado do júri popular da comarca de Cerejeiras, que condenou tio e sobrinho às penas de 13 e 12 anos de prisão em regime fechado.
 
 
Eles recorreram ao 2º grau de jurisdição para anular o júri, sob alegação de que o assassinato se deu após injusta provocação da vítima, o que poderia reduzir a pena em até um terço.
 
 
Contudo, para o desembargadores, a sentença condenatória deve mantida na íntegra.
 
 
A vítima e os acusados trabalhavam juntos numa fazenda. Um desentendimento entre ela e Valdinei Alvisi (sobrinho) teria motivado o homicídio, ocorrido em Corumbiara.
 
 
Após dar carona a seus algozes,a vítima  foi golpeada com facão por Jeferson de Andrade Alvisi. Após o primeiro crime, ainda furtaram dinheiro.
 
 
Por isso, o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, decidiu que "a versão eleita pelos jurados, longe de ser absurda, encontra suporte nos elementos colhidos".
 
 
Também o motivo torpe foi reconhecido por provas testemunhais e a confissão de Jeferson, que comprovam o motivo do crime: uma discussão anterior.
 
 
"Portanto, a decisão dos jurados não comporta anulação", decidiu em seu voto. Os desembargadores Marivalva Daldegan Bueno e o juiz convocado Osny Claro acompanharam à unanimidade.
 
 
O acórdão foi publicado na edição desta terça-feira, 11/6, do Diário da Justiça Eletrônico do TJRO.