Por determinação da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, desembargadora Ivanira Feitosa Borges a Câmara deve dar posse ao empresário José Cechinel (PSC), que fez 559 votos como candidato a vereador no ano passado e acabou na primeira suplência da coligação PSC/PSDC, que apoiou a candidatura do prefeito Zé Rover (PP).

A convocação do suplente é conseqüência da condenação do vereador Rosivaldo Paiva (PSDC), o eleito com mais de mil votos (espantosamente, ele não se lembra o total exato de sufrágios que conquistou e nem mesmo em que colocação ficou no cômputo geral). O parlamentar, no entanto, foi denunciado pelo Ministério Público logo após a campanha, acusado de ter montado um esquema de compra de votos. Ao condenar, por unanimidade, o vereador vilhenense, o TRE expediu o Ofício 212/2009, ordenando a posse imediata do suplente de Paiva, porém não citou o nome de Cechinel (FOTO). Mas, advogados consultados pelo site garantem que a vaga é mesmo dele. A sessão do Tribunal na qual aconteceu o julgamento data do dia 04 de agosto. Já o ofício encaminhado a Vilhena é de 03 de setembro.

DUAS DERROTAS – Foi a segunda vez que Rosivaldo sofreu condenação no TRE. A primeira aconteceu em maio deste ano, quando o parlamentar tentou recurso, após ser considerado culpado em Vilhena. A Corte manteve a decisão e sequer aceitou o recurso de Paiva ao TSE. O vilhenense, então, entrou com Agravo de Instrumento, para que seus argumentos fossem apreciados em Brasília. Até hoje o TSE não se manifestou sobre o caso.

A mais recente condenação de Rosivaldo resulta de um recurso contra a expedição de seu diploma. Desta vez, o TRE decidiu acatar os recursos do vereador, porém, sem efeito suspensivo. Ou seja, ele pode contestar a decisão, mas tem que deixar o cargo.

VERA PAIXÃO NA BRIGA - A informação de que o TRE negou efeito suspensivo a Rosivaldo foi dada pela advogada Vera Paixão, presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB), legenda que assinou as representações contra o vereador. Vera não descarta a possibilidade de recorrer à Justiça para que o presidente da Câmara, Carmozino Taxista (PSDC) cumpra a ordem do Tribunal.

O QUE DIZ ROSIVALDO – Em contato com o parlamentar, o site ouviu dele o seguinte argumento: sua defesa está embasada no 216 do Código Eleitoral, que lhe garante o direito de se manter no cargo até que todos os seus recursos estejam esgotados. Rosivaldo garante também que obteve, sim, ao contrário do que afirma, Vera, o efeito suspensivo.

O QUE DIZ CARMOZINO – O presidente da Câmara admite que recebeu o ofício do TRE, mas alega que não pode cumprir a ordem judicial até que o conteúdo do documento seja analisado por sua assessoria jurídica.