Contrato de quase R$ 100 milhões ao ano em Vilhena é disputado pelo instituto maranhense e empresa paulista
A licitação que visa contratar empresa para gerir o Hospital Regional de Vilhena, Instituto do Rim e Upa 24h continua rendendo celeumas jurídicas, como previsto pelo FOLHA DO SUL ON LINE. Recentemente as propostas do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (Ibrapp) e Santa Casa de Misericórdia de Chavantes foram abertas e julgadas pela comissão de chamamento da Prefeitura. O Ibrapp, com nota de 81,5, contra 98 da Chavantes, foi declarado perdedor. Entretanto, no último dia 12 de janeiro o instituto entrou com ação na Justiça questionando a ata que divulgou essa pontuação, exigindo mais explicações. O site ouviu os dois lados.
Por volta das 15h do dia 12 o Ibrapp entrou com um Mandado de Segurança contra atos da presidente da Comissão Especial do Chamamento Público, Érica Pardo Dala Riva. O objetivo da ação é anular a Ata de Deliberação de Análise do Envelope II, que trouxe o Resultado do Certame, bem como tornar sem efeito todos os atos praticados posteriormente (CONFIRA AQUI).
A fundamentação é de que houve ausência de exposição dos motivos/justificativas para cada pontuação atribuída às propostas do Ibrapp e da proponente vencedora. Essa falta de motivação individualizada viola, segundo o instituto, o direito de ampla defesa e contraditório do impetrante, além de ferir o princípio da motivação dos atos administrativos. O pedido envolve ainda a elaboração de nova ata devidamente motivada, com nova sessão pública e prazo recursal.
Esta é a quinta vez que o instituto aciona a Justiça para fazer valer seus interesses na licitação que oferece contrato de R$ 48 milhões por semestre, podendo ser renovada por 5 anos, quando totalizarão mais de meio bilhão de reais. A Justiça tomou decisões favoráveis nas quatro ações anteriores da entidade.
A intenção do instituto é, de posse das justificativas específicas de cada nota atribuída aos vários critérios da licitação, entrar com recurso administrativo apropriado e detalhado, contestando as notas baixas recebidas. Mesmo assim, ao que tudo indica, a disputa não deverá encerrar aí.
Citando “flagrante ilegalidade” na ata, o Ibrapp afirma que não questionou a forma de avaliação das notas anteriormente porque, “a nulidade muitas vezes somente é revelada e pronunciada em momento muito posterior à sua ocorrência”, dando a entender que não tinha como saber que a Prefeitura não daria motivações para cada nota.
Consultada, a Prefeitura afirmou que já respondeu ao mandado de segurança com “argumentos sólidos sobre a avaliação realizada, contrapondo as alegações do impetrante” num “documento extenso de 25 laudas, detalhando os critérios de avaliação e os itens incompletos”.
A comissão esclareceu ainda que “as avaliações foram categorizadas como 'atendidas', 'não atendidas' e 'parcialmente atendidas', com base em uma matriz de avaliação pré definida. Esta matriz esclarece os documentos necessários para cada item avaliado, promovendo uma análise transparente e objetiva”.
Considerando “prematuro” o mandado de segurança, a comissão lembra que o prazo para recurso administrativo se encerra nesta segunda-feira, 15. “A decisão da empresa em questionar judicialmente, com alegações ainda não fundamentadas, é vista como precipitada. A ata divulgada representa um resultado preliminar, sujeito a revisão e possíveis alterações de pontuações ou desclassificações”, diz a nota enviada pela Secretaria Municipal de Comunicação.
A comissão acrescenta ainda que “o edital do processo foi elaborado com regras claras e não contestadas no prazo apropriado, o que legitima as decisões da comissão”. Seus integrantes afirmam ainda lamentar “o envolvimento judicial num processo bem delineado e conduzido com transparência e de acordo com as regras estabelecidas. Reitera seu compromisso com a integridade e a justiça do processo de avaliação, assegurando decisões baseadas em critérios justos e imparciais”.
Por fim, a comissão alerta que esta celeuma judicial infundada pode resultar em atrasos na conclusão do processo, acarretando prejuízos e desassistência à sociedade. Essa situação, além de potencialmente prejudicar o andamento eficiente do processo, pode afetar a entrega de serviços ou benefícios cruciais.
Logo após a conclusão deste texto, o site teve acesso à decisão do juiz substituto Paulo Juliano Roso Teixeira, que na ocasião respondia da 4ª Vara Civel de Vilhena. O magistrado não julgou o pedido de liminar, mas determinou que a ação seja distribuída por sorteio. O Ibrapp já protocolou o segundo mandado de segurança (CONFIRA AQUI).
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 15 de Janeiro de 2024, às 16:13