O juiz Flávio da Silva Andrade, da 1ª Vara Federal de Rondônia, concedeu liminar, na noite de ontem, à empresa vilhenense Rondojet, que estava interditada desde o dia 28 de outubro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O fechamento do estabelecimento foi decidido pelo próprio órgão federal, mas o juiz Renato Bonifácio, da 2ª Vara Criminal, autorizou a busca e apreensão de produtos químicos nas instalações da indústria.
O caso ganhou repercussão em toda a região, já que policiais foram obrigados a abater um cão de estimação da família, que fazia a guarda do local no momento em que a equipe de fiscais tentava entrar à força na indústria para recolher as mercadorias.
De acordo com o advogado Sandro Salonski, que obteve a liminar para a desinterdição junto à Justiça Federal, não havia razão para tanta truculência, uma vez que apenas quatro dos 18 produtos fabricados pela Rondojet estão com regularização pendente. O advogado admite que houve também certa resistência de seu cliente em relação à fiscalização, mas isso não justificaria alguns métodos utilizados na operação, bem como a manutenção da interdição por quase três semanas, pois os produtos suspeitos de irregularidade já haviam sido retirados do local.
Ao determinar a reabertura da Rondojet, o juiz federal anotou que o chefe da Anvisa, responsável pela ação na cidade, teria cometido abuso de autoridade. A infração atribuída ao fiscal Domingos Sávio da Silva Júnior, que liderou a operação, seria em virtude de ele ter ido embora da cidade, deixando não apenas a Rondojet, mas várias farmácias interditadas em pleno fim de semana. O magistrado considerou exagerado o tempo em que os estabelecimentos permaneceram lacrados.
Ainda não se tem conhecimento sobre decisões quanto aos outros locais interditados. No caso da Rondojet, de propriedade do empresário Waldemar Martins Tomé, a paralisação provocou um grande prejuízo, já que os 25 funcionários da empresa não puderam trabalhar. Salonski diz que seu cliente pode até acionar a Anvisa na Justiça, para que seus danos sejam reparados. A decisão judicial determina que o desbloqueio seja feito em 24 horas a partir da concessão da liminar.