Acusado pela Promotoria de Justiça de Vilhena pelo crime de homicídio tentado qualificado por motivo que dificultou a defesa da vítima, o jovem Flávio Lopes Duarte foi condenado na manhã desta sexta-feira, 10, aos 21 anos de idade, a cumprir oito anos e oitos meses de prisão em regime inicial fechado e sem o direito de apelar em liberdade.
De acordo com os autos, Flávio teria tentado matar a tiros, no dia 23 de setembro de 2014, o taxista Uiliam Franco de Almeida, então com 28 anos. Ele teria chegado ao local numa motocicleta, que era pilotada por um cúmplice, descido do veículo com a arma em punho e atirado cinco vezes contra Uiliam que estava sentado num banco do ponto de taxi aonde trabalhava, na frente do Hospital Regional de Vilhena.
O réu foi ouvido durante o julgamento e negou ser o autor dos disparos contra Uiliam. Assim como havia feito ao longo de todo o período de investigações.
Embora nunca tenha sido encontrada a arma do crime, nem a motocicleta, e tampouco sido identificado o homem que pilotara o veículo, o promotor encarregado do caso, João Paulo Lopes, afirmou na defesa da sua tese de acusação, haver provas suficientes para a condenação do réu. Ele apontou diversas contradições do acusado, como a negativa de ter passado pelo local do crime naquele dia, desmentida quando a polícia encontrou no carro do réu um comprovante de recarga de celular feita na lanchonete em frente ao ponto de taxi, por testemunhas e pela própria vítima, que disseram o terem visto passar por ali, primeiro de carro e depois de moto.
“O Flávio tinha motivo, os dois haviam discutido meses antes por causa de uma moto que Uiliam havia comprado e que teria dívida de multas que ele (Flávio) se recusava a pagar. Trocaram ameaças. Além disso, dias antes do fato, quando Uiliam acertava com o proprietário do ponto para começar a trabalhar, Flávio teria perguntado ao homem o que ele fazia ali. Questionado sobre o interesse dele para com Uiliam, o dono do ponto teria respondido: “Tenho negócios a acertar com ele”, argumentou o promotor.
O promotor defendeu ainda a qualificadora de motivo que dificultou a defesa da vítima. E explicou: “O que dificultou a defesa da vítima foi o fato de irem em dois, premeditado, descido da moto de arma em punho e sem qualquer palavra disparar cinco vezes contra a vítima, que estava no seu local de trabalho, sentada”, pontuou.
A defesa sustentou a tese principal de negativa de autoria. Para a defensora Elcemara Sesquim Lopes, da comarca de Colorado do Oeste, não havia provas suficientes de que Flávio seria o autor dos disparos contra Uiliam. Lopes levou aos jurados fatos como ausência da arma do crime e da motocicleta usada para o ato, e alguns questionamentos, como o fato de apenas a vítima afirmar sem dúvida alguma de que teria sido Flávio quem a atacou. Ou porque Flávio não fugiu após o ocorrido.
“Quando os policiais chegaram até a mãe de Flávio, ela ligou para o filho e ele falou com os policiais. Quem forneceu o endereço aos policiais foi ele próprio. Acham mesmo que uma pessoa que atirou contra alguém recebe uma ligação da polícia dizendo que está indo para a sua casa e fica esperando?” questionou.
A defensora também defendeu uma segunda tese que pedia o decote da qualificadora. Lopes, com base nos autos, relembrou fala da vítima afirmando que havia visto Flávio passar algumas vezes pelo local e que havia ficado cismado. Para a defesa, esse fato poderia servir de alerta para a vítima, levando em consideração que os dois já haviam de desentendido no passado, e descaracterizaria a qualificadora.
Mas, os jurados não entenderam assim e decidiram pela condenação do réu por homicídio tentado qualificado por motivo que dificultou a defesa da vítima.
A defensora disse que irá recorrer da decisão, por entender que a pena de oito anos e oito meses, imposta pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva, foi acima do legal. “Vamos recorrer para tentar diminuir esse tempo”, afirmou.
Confira matéria produzida pelo FOLHA DO SUL ONLNE à época do crime: