A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico Mafrig um dos gigantes do Brasil em funcionamento na cidade de Chupinguaia, em ação de antecipação dos efeitos da tutela a pagar as verbas de uma rescisão indireta do contrato de trabalho referentes a um ano de serviço à portadora de doença profissional J.N.S. que prestava serviços ao grupo sem direito ao intervalo para almoço e garantia de pagamento de horas extras.
Vítima da doença conhecida na literatura médica como “tendinopatia calcárea do tendão supraespinhal”, a reclamante comprovou que, mesmo com laudo médico, era submetida à prática de esforços repetitivos no cumprimento de tarefas não recomendadas pelos peritos do INSS, e à dupla jornada de trabalho sem o recebimento das horas excedentes.
O laudo médico é categórico ao recomendar o afastamento da reclamante para atividade que não exija esforço repetitivo, pois desde seu primeiro afastamento pelo INSS, em dezembro de 2010, houve recomendação para que as condições de trabalho fossem alteradas como prevenção ao dano físico, inclusive sob pena de responsabilização civil e criminal.