Reunião em Vilhena atraiu candidatos e coordenadores de campanha

Um evento promovido pela Justiça Eleitoral, para fornecer informações sobre as novas regras a serem aplicadas no pleito deste ano, atraiu candidatos e coordenadores de campanha ao auditório do Ministério Público de Vilhena na manhã desta terça-feira, 19. 

A abertura da reunião foi feita pelo juiz Andresson Cavalcante Fecury, responsável pela aplicação da lei eleitoral em Vilhena e Chupinguaia. O magistrado alertou para os cuidados que devem ser adotados a fim de pedir o registro de candidaturas e prometeu rigor na observância da legislação. O juiz também aconselhou as agremiações a contratar assessorias jurídica, contábil e de informática, porque a Justiça Eleitoral prestará informações, mas não fará “consultoria”.

Já a chefe Fórum Eleitoral, Fabíola Canuto, explanou sobre os aspectos técnicos e os procedimentos que podem resultar em impugnações de candidatos e mesmo de coligações inteiras. A servidora falou sobre prazos e meios eletrônicos que serão utilizados para registros e intimações.

Num trecho de seu discurso, Fabíola explicou que, hoje, quatro partidos em Vilhena e dois em Chupinguaia nem poderiam realizar convenções, uma vez que o CNPJ dos diretórios está irregular. Até a data destas convenções, que podem ser realizadas de amanhã (20 de julho) até o dia 05 de agosto, a situação precisa estar regularizada, sob pena de impugnação dos candidatos. Em Vilhena, enfrentam este problema as seguintes legendas: PC DO b, PRTB, PSL e PT do B. Em Chupinguaia, a irregularidade atinge o PMN e o PROS.

VAI TER GENTE FORA
Prevendo uma disputa acirrada, inclusive com várias denúncias na justiça, Fabíola também lembrou que um erro de pré-candidatos, ao mudarem de partidos, podem sepultar as pretensões de muitos. É o caso, por exemplo, de quem migrou de uma sigla para outra há menos de um ano, seguindo a Lei Eleitoral, que autorizava a mudança até seis meses antes do pleito. Acontece que os estatutos de muitos partidos estabelecem a filiação de pelo menos um ano para as candidaturas. Nestes casos, os que não atenderam à regra partidária poderão ser barrados.