Firma também alega condenações por morte de funcionários
 
A Lazzeris Transportes, que atua na cidade de Sapezal, em Mato Grosso, e também em Vilhena, ingressou com um pedido de recuperação judicial no Estado vizinho. As dívidas do grupo somam R$ 4 milhões.
 
Em despacho publicado no último dia 12, o juiz da Vara Única de Sapezal (MT), Daniel de Souza Campos, autorizou o processamento do pedido de recuperação – o início da ação na Justiça, onde a empresa busca se “reerguer”. 
 
De acordo com informações do processo, a Lazzeris Transportes iniciou suas atividades no ano de 1999, em Sapezal, prestando serviços principalmente no ramo  do comércio de cereais. “[A empresa] iniciou suas atividades no ano de 1999, atuante no ramo de comércio de cereais. Posteriormente, vislumbrando os sócios componentes do quadro societário da referida empresa a possibilidade de expansão das atividades, constituíram a Lazzeris Transportes atuante na comercialização de diversos produtos”, diz trecho do processo.
 
Posteriormente, os sócios da organização decidiram investir em Vilhena, a  245 quilômetros de Sapezal. A organização, entretanto, reclama que foi vítima de roubos de “veículos de alto custo”, e que também teve que pagar indenizações trabalhistas a famílias de funcionários que morreram trabalhando.
 
“As empresas entraram em declínio por reflexo da retração econômica, furto de veículos de alto custo (os quais não estavam albergados por seguro), acidentes de trabalho, inclusive que acarretaram óbito de funcionários com a consequente condenação trabalhista, dentre outras execuções na seara da Justiça do Trabalho, o que ocasionaram bloqueios, penhoras e demais medidas expropriatórias”, conta a organização nos autos.
 
Com o processamento admitido pela Vara Única de Sapezal, a Lazzeris Transportes tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras organizações contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).
 
Após a finalização do plano de recuperação, ele é apresentado na assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo – neste último caso a Justiça decreta a falência da empresa.