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O Diário da Justiça traz, na sua edição de ontem (sexta-feira, 17), dois acórdãos do Tribunal de Justiça de Rondônia mantendo a condenação da empresa Ferreira Veículos a indenizar dois clientes que, por diferentes motivos, ingressaram com ações contra a revenda de automóveis localizada em Porto Velho. No primeiro caso, o policial Jesuíno Silva Boabaid receberá uma indenização de R$ 4 mil. Ele ingressou em juízo com ação de reparação de danos morais contra a Ferreira Veículos alegando que foi maltratado pelo próprio dono da revendedora ao tentar comprar um carro naquele estabelecimento comercial. O policial acusou a empresa de descaso, insultos, constrangimentos, humilhações e situações vexatórias contra ele. Na sua defesa em juízo, a Ferreira Veículos confirmou ser verdade que o cliente esteve na empresa. Disse não ser costume o proprietário da loja atender aos clientes, mas, no caso específico, o policial o procurou diretamente no escritório e começou a perguntar o preço dos veículos, e a todo preço dado, o cliente nunca se satisfazia, enumerando defeitos e dizia que o mesmo não valia o preço pedido. Afirma que após dizer o preço de quase todos os veículos da empresa e como nenhum fosse aceito pelo policial, disse a Jesuíno Bobaid que a partir dali não mais diria preço de nenhum de seus carros e que este procurasse um de seus vendedores, pois tinha outros compromissos. Jesuíno Boabaid diz que, quando afirmou que havia perguntado o valor de somente dois veículos, ainda obteve como resposta o seguinte: “... Meu irmão, ponha-se daqui para fora, que é assim que eu vendo ... Vá à merda! É desse jeito que eu vendo...”. OUTRA CONDENAÇÃO A Ferreira Veículos também foi condenada a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais a Jucier Aguiar Lucas pelo chamado exercício arbitrário das próprias razões, ou seja, justiça com as próprias mãos. |
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Autor:
Rondônia Jurídico
Fonte:
Rondônia Jurídico
Publicado em 18 de Julho de 2009, às 22:11