Desembargadora atendeu pedido de empresa vilhenense
 
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Helena Maria Bezerra Ramos, suspendeu uma licitação na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), estimada em R$ 15,4 milhões. O estudo técnico preliminar (ETP), que deveria embasar valores, critérios e demais    condições da licitação, contém erros e vícios que inviabilizam a disputa.
 
A decisão da desembargadora, proferida em plantão, é do último sábado (13). Nos autos, dados do ETP divergiam do edital da licitação (026/2024/Sesp), inclusive em relação ao valor estimado dos serviços.
 
A ação que questiona a licitação é patrocinada pela LBL Alimentos, empresa com sede em Vilhena (RO).  “Ela lista, como uma das contradições, a divergência de valores do valor estimado para a contratação, pois, no ETP, foi estimado o valor de R$ 15.438.132,60, ao passo que no edital constou o valor estimado de R$ 12.615.841,20.
 
Prossegue aduzindo que o edital é divergente, ainda, quanto ao prazo de início dos serviços, na medida em que no ETP foi dado como prazo para o início da execução contratual até 10 dias úteis, sendo que no edital foi dado o prazo de até 20 dias úteis”, diz trecho do processo.
 
Na decisão, a desembargadora concordou com a LBL Alimentos de que o ETP foi elaborado de forma irregular. “Ao utilizar o quanto decidido no ETP, para justificar a contratação, acabou a Administração Pública por vincular-se ao seu teor, devendo, pois, ao contrariar seu conteúdo, o fazer motivada e justificadamente. No entanto, ao fixar o valor estimado da contratação e o início da execução do contrato, no edital, de forma contrária à estabelecida no ETP, a Administração Pública não apresentou qualquer justificativa, divergindo do estudo elaborado, sem apresentação de qualquer motivação”, analisou a desembargadora.