"Certidões de nascimento ou casamento são documentos públicos oficiais emitidos sem prazo de validade”
Instalada em uma sala do Unidade Mista de Segurança Pública (Unisp) de Vilhena, a empresa terceirizada contratada pelo Estado de Rondônia para a emissão da Carteira Nacional de Identidade, o "novo RG", tem sido alvo de descontentamentos da população, seja pela dificuldade do agendamento online, pelo atendimento em si, pela demora para receber o documento, ou ainda, pela exigência imposta de que as certidões de casamento ou nascimento precisam ter sido emitidas nos últimos 5 anos.
Além do descontentamento, a empresa agora é alvo de uma denúncia feito por um morador de Vilhena ao Ministério Público Federal (MPF). Na denúncia, feita online no site do MPF, o denunciante pede ao órgão federal uma análise sobre a contratação da empresa terceirizada, por parte do estado de Rondônia, para execução de tal tarefa.
Conforme entendimento do denunciante, causa estranheza a contratação de uma empresa para a execução de serviço específico, já que o Estado dispõe do Instituto de Identificação Civil e Criminal (IICC), órgão pertencente à Polícia Civil do Estado, que sempre foi o responsável pela emissão de RG.
Em sua argumentação, o denunciante ponta que a decisão do Governo pela contratação da empresa terceirizada deixou em ócio funcionários do IICC, que já são pagos para exercerem tal função, passando assim o Estado a ter despesas extras com uma empresa para executar a mesma tarefa, fazendo, supostamente, mal uso do dinheiro público.
Referente ao serviço em si, o denunciante argumenta que a exigência feita pela empresa de que para a emissão do CNI as certidões de casamento ou nascimento precisam ter sido emitidas nos últimos 5 anos, é inconstitucional e ferem também um decreto federal.
O denunciante defende que "certidões de nascimento ou casamento são documentos públicos oficiais emitidos sem prazo de validade. Exigir que as pessoas busquem a emissão de novas certidões fere o que está escrito no Art. 19, inciso II da Constituição Federal que diz que União, Estados, Distrito Federal e os Municípios não podem recusar fé aos documentos públicos.”
O outro apontamento pelo denunciante sobre esse tema é que as exigências afrontam também ao Decreto Federal nº 10.977/2022 que no Art. 4º diz que "para a expedição da Carteira de Identidade, somente será exigida do requerente a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital". O decreto estipula no seu § 1º que somente em caso de dúvida sobre a autenticidade da certidão apresentada é que o órgão expedidor, com a devida fundamentação, poderá exigir do requerente a apresentação de uma certidão expedida nos últimos seis meses. E o parágrafo 8 do mesmo artigo veda a formulação de exigências não previstas no Decreto.
O denunciante também defende que não há justificativa legal para a imposição de certidões com no máximo de 5 anos de emissão como regra geral. "Seria como presumir, de maneira infundada, que as certidões de toda a população não são autênticas", ponderou.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 07 de Março de 2024, às 08:59