O dono da Club Social Dexter foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 4,9 mil
O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, da 1ª Vara da Comarca de Comodoro (cidade do Mato Grosso a 110 km de Vilhena) julgou procedente representação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o fechamento, por sete dias, do Club Social Dexter por não controlar a entrada de adolescentes, os quais poderiam consumir bebida alcoólica.
O dono da boate, Marcelo Franco Machado, ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos, o correspondente a R$ 4,9 mil a título de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Os promotores da Promotoria de Justiça de Comodoro sustentaram, na representação, que o agente da infância e juventude da Comarca, em fiscalização de rotina, acionou a guarnição da Polícia Militar informando que havia no estabelecimento comercial adolescentes ingerindo bebida alcoólica.
Ao chegarem no local, policiais militares confirmaram o fato e tomaram as providências de praxe, realizando a prisão em flagrante e a autuação administrativa.
“O representante da pessoa jurídica manifestou em seu depoimento que não tem autorização para utilizar as calçadas do ente público e importa dizer isso, pois, o consumo de bebida alcoólica pela adolescente se deu justamente na calçada, justamente onde existiam cadeiras e mesas colocadas pelo bar. O fato do bar/danceteria não ter utilização para usar as calçadas do ente público municipal é justamente para que seus prepostos possam fiscalizar e autorizar a entrada de pessoas maiores de 18 anos, afinal estamos falando de uma danceteria. A partir do momento que a danceteria assume o risco de colocar cadeiras na calçada, desafiando o Poder Público, assume o risco pelas irregularidades lá cometidas.”, afirmou o magistrado em sua decisão, ao lembrar o disposto no artigo 259 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Autor:
Repórter MT
Fonte:
Reprodução
Publicado em 02 de Setembro de 2019, às 17:32