Decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Uma diarista que foi demitida por ter a opinião política contrária a do empregador deve ser indenizada em R$ 14 mil por danos morais. A decisão foi assinada pelo juiz Mauro Vaz Curvo, titular da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT), em fevereiro deste ano, mas só foi divulgada pelo Tribunal nesta segunda-feira, 31.
No processo, a vítima contou que foi mandada embora após publicar nas redes sociais uma imagem sobre a apuração dos votos à presidência nas eleições de 2022. Ela relatou que, tempo depois, recebeu uma mensagem do chefe dizendo que não precisaria mais comparecer ao trabalho (VEJA NA IMAGEM SECUNDÁRIA).
Procurado pela reportagem, o empregador não quis se posicionar sobre a decisão.
A justificativa da demissão teria sido, supostamente, o posicionamento político compartilhado pela trabalhadora.
"Boa noite, Tatá. Não precisa mais vir trabalhar, tá bom? Vai vir outra pessoa a partir de amanhã... quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra.....vlw....e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite", disse o empregador em mensagem enviada à diarista.
Apesar de ser notificado, segundo a Justiça, o empresário que contratava os serviços da diarista não compareceu à audiência e nem apresentou defesa.
De acordo com a conclusão do juiz, a demissão por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória. Ele também destacou o direito à liberdade política, além do exercício do direito de cidadania, incluindo o direito ao voto.
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Autor:
G1/MT
Fonte:
Reprodução
Publicado em 03 de Agosto de 2023, às 10:25