Em uma decisão polêmica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não comete exploração sexual quem contrata prostitutas menores de idade. Os ministros da 5ª Turma rejeitaram a possibilidade de acusar dois clientes que pagaram para fazer sexo com adolescentes e confirmaram decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso do Sul, que já os havia absolvido.
Os réus foram acusados de contratar os serviços de três garotas de programa que estavam num ponto de ônibus. O TJ rejeitou a acusação de exploração sexual, alegando que as adolescentes já eram prostitutas conhecidas. De acordo com a decisão, a responsabilidade penal dos acusados seria grave se eles tivessem iniciado as meninas na prostituição. O caso chegou ao STJ porque o Ministério Público recorreu. O MP argumentou que o fato de as meninas serem prostitutas não exclui exploração sexual. Para o STJ, o cliente “ocasional”, que contrata uma adolescente que já é prostituta, não pode ser acusado de submetê-la à prostituição ou à exploração sexual.
O www.folhadosulonline.com.br entrevistou o conselho tutelar vilhenense Arione Cavalcante, para saber sua opinião sobre a decisão da Corte federal. Mostrando-se surpreso com o caso, o conselheiro disse que tal sentença pode ter reflexos em Vilhena, onde desde acontecem freqüentes casos de exploração sexual de menores. Segundo Arione, o CT já percebeu que vem aumentando o número de casos de adolescentes que entram para a prostituição, seja por descuido da família ou mesmo por ingenuidade das vítimas, que são facilmente manipuladas por aliciadores.
Segundo Arione, a decisão do STJ é um desestímulo para quem tenta combater a prostituição infanto-juvenil. “Muita gente pode ser levada a crer que não haverá punição para quem explora meninas e meninos, e a tendência é a situação se agravar”, prevê o conselheiro.