Uma magistrada da cidade de Rondonópolis proferiu sentença que pode abrir precedentes e beneficiar pessoas do Cone Sul que estão com dinheiro bloqueado na TeleFree. A juíza deu sentença favorável a um advogado que investiu na empresa e, sentindo-se ludibriado, recorreu ao tribunal para reaver o dinheiro bloqueado também por determinação judicial.
A medida representa uma esperança para as centenas de pessoas de cidades da região, que estão sem receber os rendimentos e mesmo os investimentos feitos na empresa, que teve suas operações suspensas por ordem da justiça do Acre. Os que se sentirem lesados podem usar os mesmos argumentos do investidor mato-grossense em uma eventual ação com objetivo similar.
Confira o caso e, abaixo, no final do texto, clique no link para ler a sentença na íntegra:
A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), determinou que a empresa Telexfree devolva R$ 101.574,00 ao advogado Samir Badra Dib.
Na função de divulgador, Dib investiu na empresa de pirâmide financeira o mesmo valor que agora será restituído judicialmente e com antecipação de tutela. O advogado comprou kits denominados“Voip99Telexfree”.
De acordo com a magistrada, a Telexfree tem um prazo de 10 dias, a partir da notificação, para depositar o valor na Conta Única Judicial, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Caso não cumpra, caberá à empresa multa diária de R$ 1 mil.
Milene ainda citou, em sua decisão, que o TJMT encaminhe à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, capital do Acre, a decisão, uma vez que a Justiça daquele Estado bloqueou os ativos financeiros da Telexfree.
Na justificativa de sua decisão, a juíza ainda ressaltou a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico brasileiro.
“É de conhecimento público que houve a suspensão das atividades da empresa requerida, por decisão judicial, em face da prática de atos contrários ao ordenamento jurídico pátrio, notadamente ao Cógido Consumeirista, vez que, in tese, há prática da famigerada ‘Pirâmide Financeira’”.
“Trata-se de um ardil conhecido. É uma espécie de capitalização, em que os últimos ficam sempre espoliados. Forma-se uma corrente a partir dos primeiros aderentes, numa sucessividade multiplicadora. É claro que, se a mesma interrompe, os últimos sairão lesados. O nome do esquema deriva da pirâmide que é uma figura geométrica, em forma de um triângulo tridimensional”, disse, em trecho da decisão.
Ainda conforme Milene, por ser uma “pirâmide insustentável”, o negócio só continuará enquanto houver novos consumidores entrando.
“A fim de pagar o ônus dos mais antigos. Para tanto, os fraudadores se valem de diversas armadilhas, para dar ao esquema, aparência de credibilidade e prosperidade”, justificou a magistrada.
Para o advogado Samir Badra Dib, a decisão é fundamental e abre um precedente para que outros participantes da Telexfree possa acionar a Justiça.
“Eu, como diversos outros brasileiros, fui ludibriado. Entrei com essa ação pedindo a restituição do meu investimento, que estava congelado e ao qual não tinha acesso, para que uma brecha seja aberta contra a empresa”, afirmou o advogado.
SENTENÇA PROFERIDA PELA JUÍZA DE RONDONÓPOLIS
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