A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um posto de combustíveis a indenizar frentista em R$ 23.240,00 por assédio sexual
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho de São Paulo pode ter reflexos em Vilhena, onde frentistas mulheres que trabalham em postos de combustíveis sofrem importunação sexual até mesmo de colegas, como mostrou o FOLHA DO SUL ON LINE, ao publicar um episódio que se transformou em caso de polícia (VEJA AQUI).
Não há confirmação de que os trajes usados pelas frentistas locais sejam obrigatórios, como aconteceu em São Paulo. Portanto, podem ser situações distintas, mas a decisão judicial paulista pode servir de alerta aos empresários vilhenenses do segmento
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um posto de combustíveis a indenizar uma frentista em R$ 23.240,00 por assédio sexual, abuso de poder diretivo e coação. De acordo com a sentença, a vítima foi obrigada a trabalhar usando calça legging e lidar com "cantadas" e ofensas por parte dos clientes.
Segundo a 2ª Vara do Trabalho de Santos, houve grave constrangimento, atingindo a honra e a privacidade da profissional, pois a vestimenta foi determinada com o intuito de ressaltar atributos físicos e explorar a sensualidade da mulher perante o público masculino.
A condenação envolveu danos extrapatrimoniais, de ordem moral e existencial. O processo tramita em segredo de Justiça e, segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), cabe recurso da decisão.
Uma testemunha convidada pela vítima disse à Justiça que o empregador só contratava "mulheres bonitas", e que não era permitido usar outro traje. Segundo ela, havia ameaça de multa e ordem para que "voltassem para suas casas" caso optassem por outras roupas.
Ainda de acordo com a testemunha, as frentistas eram vítimas de "cantadas" e olhares intimidatórios por parte de alguns clientes. De acordo com a Justiça do Trabalho, o depoimento prestado pela testemunha apresentada pelo empregador, por sua vez, foi desconsiderado pelo juiz diante da ausência de credibilidade e isenção.
DECISÃO
A sentença, proferida pelo juiz Gustavo Deitos, considerou o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, a Constituição Federal, o Código Civil e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
O magistrado afirmou que o assédio sexual representa "sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino".
Diante disso, a condenação quanto ao dano extrapatrimonial foi fixada em R$ 23.240,00, de acordo com o pedido da vítima, "embora este magistrado, em seu convencimento, tivesse aptidão para condenar em valor superior", disse o juiz em um trecho da decisão.
Deitos determinou, ainda, o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e à Delegacia de Santos para que tomem as medidas que entenderem cabíveis no caso.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 05 de Agosto de 2025, às 10:17