“Apenas solicitei que fosse tentado o contato com os pais primeiramente”
 
A conselheira tutelar Edna de Souza Maciel, que foi citada em uma  ocorrência da Polícia Militar após ser acionada para acompanhar o caso envolvendo um menor de idade e ter dado a entender que não gostou, procurou a redação do FOLHA DO SUL ON LINE esta semana, para esclarecer os fatos (ENTENDA AQUI).
 
Segundo Edna, em nenhum momento ela se negou a acompanhar a ocorrência e nem reagiu de forma que demonstrasse não ter gostado de ser acionada pela Polícia Militar, ao contrário, apenas teria afirmado que estava atendendo outra ocorrência no momento e que fosse feita a entrega do adolescente para a Policia Civil, que é o próximo passo da continuação judicial do caso, quando estes também procuram acionar os responsáveis e, não localizando, acionam o Conselho Tutelar.
 
Edna afirmou ainda que, ao terminar o atendimento que já realizava, foi imediatamente até a delegacia e os militares ainda confeccionavam o registro do caso, tendo ela mesma entrado em contato com o pai do adolescente que havia sido flagrado usando drogas dentro de um veículo, no Centro de Vilhena.
 
“Fiz contato com o pai do menor e ele foi até lá acompanhar o filho e eu me direcionei a outras demandas ali mesmo na delegacia”, afirmou Edna.
 
A conselheira enfatizou que, independente da ocorrência ou do local de onde são acionados, jamais os conselheiros tutelares se negam a comparecer, pois todos foram eleitos pela população para exercer um serviço de excelência, no entanto, devem trabalhar pautados no que reza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que especifica que é direito do menor, em um ato de apreensão, ser assistido prioritariamente pelos pais ou responsáveis, acarretando as autoridades policiais que não assegurarem tal direito, o “crime próprio” tipificado no artigo 231.
 
“Eu não disse que não iria ou algo do tipo, apenas solicitei que fosse tentado o contato com os pais primeiramente, pois a figura do conselheiro jamais pode substituir a presença destes ao lado do adolescente no momento de uma apreensão por ato infracional, caso haja essa possibilidade”, afirmou à conselheira.
 
Por fim, Edna afirmou que, caso sejam esgotadas as possibilidades de localizar os responsáveis pelo menor, aí sim o Conselho Tutelar deve ser acionado para assegurar os direitos do menor infrator até que os pais sejam encontrados.
 
“O contato com os responsáveis pelo adolescente pode e deve ser realizado através dos policiais no momento da apreensão e, não sendo possível o contato ou localização, acionam o Conselho Tutelar conforme a lei”, concluiu Edna.