Os irmãos Elson Moreira da Silva e Leilson Ferreira da Silva foram levados a júri popular nesta quarta-feira, 08, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, acusados dos crimes de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima, e também por estupro. 

O colégio de jurados, formado por quatro mulheres e três homens, condenou Elson pelos dois crimes e absolveu Leilson da acusação de estupro, condenando-o pelo homicídio. Na dosagem da pena, a Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que presidiu o Tribunal do Júri, fixou a pena de Elson para o crime de homicídio em 16 anos, e para o estupro em 8 anos, totalizando 24 anos de reclusão a serem cumprido inicialmente em regime fechado. Já Leilson, condenado por homicídio, teve a pena estipulada em 15 anos e 6 meses. 

Segundo consta nos autos, os crimes aconteceram na noite de 10 de agosto de 2014, no Assentamento Maranatá 2, zona rural do município de Chupinguaia, onde a vítima, Milton Ferraz Viana, conhecido como “Gavião”, residia com a esposa e os enteados. 

De acordo com narrativa do promotor de justiça João Paulo Lopes, Elson, que já teria tido um caso com a esposa da vítima, junto Leilson e outro irmão, haviam passado o dia todo bebendo com Gavião.  E teria sido por desejar a esposa do seu anfitrião que Elson teria dado o primeiro tiro que atingiu a vítima na altura do pescoço. 

Ainda de acordo com a peça acusatória, um dos irmãos fugiu do local logo após o disparo. Já Elson e Leilson saíram apenas para recarregar a espingarda e retornaram, tendo Leilson se apossado de uma faca. 

Enquanto os irmãos se ausentaram para municiar a espingarda, a esposa de Gavião e o filho de 15 anos o levaram para o interior da residência e foi ali, de bruços, que ele recebeu o segundo disparo, desta vez dado por Leilson e que atingiu a nuca de Milton. Leilson alegou que atirou porque estava com medo da vítima sobreviver e tentar matá-lo. 

Na sequência, segundo relato da promotoria, Elson teria arrastado a esposa de Milton para o milharal próximo a casa, e ali, enquanto o irmão mantinha os filhos sob ameaça, teria mantido relações sexuais com ela. 

O defensor público George Barreto Filho, defendeu a tese de legítima defesa putativa como defesa própria do réu e buscou convencer os jurados a derrubarem as qualificadoras. O que não aconteceu. 

A defensoria vai analisar a sentença para só então decidir se irá ou não entrar com recurso.  

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