Cerca de 60 detentos do regime semi-aberto, entre eles 14 mulheres, ganharão o direito de passar as festas de natal e ano novo em casa.
Segundo o diretor da Colônia Penal de Vilhena (CPV), Paulo Ferreira dos Santos, esses detentos sairão no dia 24 e retornarão no primeiro dia útil de janeiro de 2011. “Como o dia primeiro será no sábado, eles somente terão que se apresentar no dia 03 de janeiro, segunda-feira”, disse o diretor.
Os presos que cumprem penas no regime semi-aberto, passam o dia fora da CPV, trabalhando, e retornam à noite. Durante as festas de fim de ano, eles poderão ficar fora também durante a noite.
Paulo Ferreira explicou que para o detento ter o direito à permissão temporária de se ausentar no período noturno, é necessário que ele não tenha nenhuma falta e seja de bom comportamento, além de possuir outros predicados que possam testemunhar a seu favor.
O diretor contou que a porcentagem dos detentos que se beneficiam com a permissão temporária para passar os festejos com a família e não retornam a CPV, é de cerca de 20%. “Desse percentual, há ainda os que se apresentam com atraso de alguns dias. Na realidade, o número dos que são considerados foragidos é ainda menor”, explica.
O diretor da Casa de Detenção de Vilhena (CDV), ... da Mata, disse ainda não ter o número exato dos que serão beneficiados pela permissão temporária. O também diretor, mas da Casa da Cidadania (CC), Adjailson da Silva Cunha, a exemplo do seu colega da CDV, disse não saber se ocorrerá esse beneficio aos adolescentes detidos naquela instituição.
Só para esclarecer: a permissão temporária não tem nada a ver com o indulto. A permissão temporária permite que determinados presos deixem, temporariamente, a cadeia para passar algumas datas festivas com a família, e reza e lei que eles devem voltar ao presídio depois desses festividades.
O Indulto de Natal é concedido por meio de um decreto presidencial, e por ele o crime é definitivamente perdoado. Mas, para terem direito ao benefício, os detentos não podem ter cometido crimes hediondos ou infração administrativa. Também é necessário que não esteja respondendo a processo nos últimos 12 meses e que tenha cumprido 1/3 da pena na data da vigência do beneficio.