Em Vilhena, o Fórum local está abarrotado de ações de cobrança. Há casos de empresas da cidade que acionam o Judiciário para receber débitos de R$ 100. Anos atrás, um juiz que atuava na comarca chegou a comentar com um advogado, ao dar despacho numa ação de execução de míseros R$ 50: “De magistrado, estão me transformando em cobrador”. A queixa se referia ao fato de que, sendo obrigado a se dedicar às ações (muitas, de valores ínfimos), o titular da Vara Cível via acumular sobre sua mesa processos referentes a casos muitos mais relevantes. Ou seja, ao recorrer ao Judiciário para executar seus clientes, as empresas exercem um direito que contribui decisivamente para tornar mais lenta a Justiça.

Recentemente, ao analisar o recurso de uma empresa de Vilhena, o Tribunal de Justiça resolveu que as cobranças miúdas podem continuar sendo feitas através do Fórum. "Ainda que o crédito da apelante fosse inferior a R$1,00 (um real) e esta pretendesse exercer seu direito, inexistiria amparo legal para a extinção do feito (ação judicial)". O trecho refere-se à decisão monocrática do desembargador Péricles Moreira Chagas, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que determinou, em recurso de apelação cível, o prosseguimento da ação monitória* na 3ª Vara Cível da comarca de Vilhena. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo de cobrança de R$104,68 reais por considerar o valor irrisório. A empresa Magazine Minozzo, inconformada com a decisão, entrou com recurso de apelação cível para o Tribunal de Justiça.
No TJ, após análise das peças processuais, o relator, desembargador Moreira Chagas, disse que o baixo valor cobrado pela empresa na ação não poderia ser obstáculo para Magazine Minozzo ter acesso ao Poder Judiciário, uma vez que não existe amparo legal para tal obstrução. "Uma empresa ou um assalariado devem ter o mesmo direito perante a lei, não importa o valor da dívida", explicou. Para ele, o interesse processual da parte no crédito está evidente nos autos, não justificando a extinção do processo.
O relator finaliza sua decisão dizendo que o acesso ao Judiciário é constitucional, em razão de lesão ou ameaça a direito individual ou coletivo. "Se esta lesão é ínfima do ponto de vista econômico, na apreciação subjetiva do magistrado; ainda assim, deve ser garantido o acesso à parte", finalizou o desembargador Moreira Chagas, determinando o prosseguimento da ação na vara de origem. A decisão ocorreu sexta-feira (22).

*AÇÃO MONITÓRIA: A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.