Em julgamento nesta terça-feira, 12, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu manter a proibição para a entrada, em estabelecimentos Judiciários, de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, \"blusa com decote acentuado\", chapéus e bonés.
A decisão foi resposta a um procedimento proposto pelo advogado vilhenense Alex Smaniotto, que recorreu ao conselho para anular determinação do Fórum local que veda a entrada de pessoas com esses trajes em suas dependências. O advogado afirmou ter visto um homem de baixa renda que usava bermuda e camiseta velha ser impedido de entrar no fórum de Vilhena (FOTO).
O julgamento do caso foi iniciado em 28 de abril e retomado apenas hoje. A maioria dos conselheiros do órgão indeferiram o pedido do advogado, entendendo que o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes \"convenientes\".
Na primeira sessão em que o assunto foi para pauta, os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: \"Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário\".
Apesar de julgar um caso específico de um fórum do Cone Sul de Rondônia, a decisão do CNJ serve de orientação para os tribunais de todo o país.
OUTRO LADO - O juiz-diretor do Fórum de Vilhena, Renato Bonifácio de Melo Dias, disse que as restrições a roupas tiveram como objetivo \"manter o decoro e o respeito no ambiente do Judiciário\". Segundo ele, pessoas de baixa renda que forem ao fórum usando as peças proibidas não serão impedidas de entrar no local.