“Ninguém vai ser penalizado ou ter qualquer tipo de prejudicado por conta do atendimento limitado”
Por causa do decreto estadual de Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território rondoniense por causa da pandemia do Coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito – Detran/RO publicou uma portaria que prorroga até o dia 30 de junho o vencimento do Licenciamento Anual dos veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4 e 5.
Em conversa com o FOLHA DO SUL ONLINE, Gustavo Ozeika, chefe da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Vilhena falou sobre a prorrogação do prazo, explicou porque os agendamentos para atendimento presencial estão sendo feitos apenas por e-mail, e tranquilizou os proprietários de veículos acerca de possíveis multas por atraso. “O cidadão que está andando com o imposto pago ou está com uma licença dentro do prazo da prorrogação (para finais 1, 2, 3, 4, e 5) pode ficar tranquilo, pode circular normalmente”, disse.
De acordo com Ozeika, quem já tiver realizado o pagamento da taxas não precisa se preocupar em dar entrada na emissão do documento. Mas, se quiser, pode fazer direto no site https://www.detran.ro.gov.br/, acessando a ferramenta e seguindo o passo-a-passo.
Já para os serviços que somente podem ser feitos de maneira presencial, é preciso fazer um agendamento. Este agendamento, antes feito também via telefone, agora apenas pode ser feito via e-mail enviado ao endereço eletrônico vilhena@detran.ro.gov.br. No e-mail deve constar o nome completo, CPF, telefone de contato, placa do veículo e serviço a ser realizado. “Não estamos fazendo agendamentos pelo telefone, centralizamos os agendamentos apenas por e-mail”, disse Ozeika que explicou ainda que por causa da demanda, o tempo de resposta pode chegar a quatro dias. “Mas, todos os e-mails serão respondidos”, assegurou.
O chefe da Ciretran de Vilhena também reforçou que os prazos estão suspensos. “Não precisam se preocupar porque todos os prazos estão suspensos. Ninguém vai ser penalizado ou ter qualquer tipo de prejudicado por conta do atendimento limitado”, assegurou citando como exemplo o caso de que já realizou vistoria que não terá cobrado o vencimento.
Autor:
Rogério Perucci
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 16 de Junho de 2020, às 10:39