Entidade diz que é preciso salvar vidas, mas também a economia
 
A pandemia de Covid-19 impôs mudanças no cotidiano de todas as pessoas nos mais distintos cantos do mundo, obrigando adequações nos costumes e tradições dos povos. No Brasil, uma das festas populares mais esperadas do ano, o carnaval, foi cancelada em todos os Estados brasileiros, desde os desfiles das escolas de samba, aos blocos de rua e os bailes em clubes. 
 
O cancelamento das festas é fato e não traz dúvidas. Mas, causou confusão sobre a folga de carnaval. Afinal, os funcionários terão ou não um descanso? O comércio pode ou não funcionar?
 
Embora uma grande parcela da população acredite que o carnaval seja feriado, é fato que a data não integra o calendário de feriados nacionais. Em algumas cidades e Estados, como o Rio de Janeiro, por exemplo, o carnaval é um feriado local. Nos demais Estados onde a data não é feriado, as empresas podem optar em dar ou não a folga. Ou seja, é facultativo.
 
Assim sendo, o carnaval, que neste ano cai nos dias 15 e 16 de fevereiro, e a quarta-feira de cinzas, dia 17 do mesmo mês, não são feriados. A informação é confirmada pela Portaria 430 de 30 de dezembro de 2020 do Governo Federal, e pelo Decreto nº 25.709 de 05 de janeiro de 2021 do Governo Estadual de Rondônia.
 
A ACIV – Associação Comercial e Empresarial de Vilhena emitiu nota sobre o tema, através da qual esclarece aos empresários que o comércio poderá funcionar normalmente nestes dias, e que os funcionários poderão trabalhar normalmente, respeitando sempre as medidas de cuidados e combate ao COVID-19, conforme determina o decreto municipal.
 
Confira abaixo a nota na íntegra:
 
COMUNICADO SOBRE O CARNAVAL

Vilhena, 08 de fevereiro de 2021

A ACIV – Associação Comercial e Empresarial de Vilhena, representada pelo seu presidente Sr. Dirceu Hoffmann, vem informar a seus associados sobre o funcionamento do comércio no período de carnaval.
 
Informamos que o carnaval previsto para os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, não é considerado feriado conforme a Portaria 430 de 30 de dezembro de 2020 do governo federal, e tendo em vista o Decreto nº 25.709 de 05 de janeiro de 2021 do governo estadual.
 
Desta forma informamos aos empresários que o comércio poderá funcionar normalmente nestes dias, e que os funcionários poderão trabalhar normalmente, respeitando sempre as medidas de cuidados e combate ao COVID-19, conforme determina o decreto municipal.
 
Por fim, entendemos que é o momento de salvar vidas, mas também precisamos salvar a economia, contribuindo para recuperação de nossas empresas e manutenção de empregos.
 
Atenciosamente,
 
Dirceu Hoffmann
Presidente da ACIV