Políticos que não conseguiram barrar a concessão tentam evitar o desgaste após início das cobranças
 
Horas após pipocar em veículos de comunicação de Rondônia a notícia de que o juiz federal Shamyl Cipriano, suspendeu nesta quinta-feira, 29, a cobrança de pedágio no trecho da BR 364 entre Vilhena e Porto Velho, a empresa que ganhou a concessão para explorar a rodovia emitiu nota e comentou a decisão.
 
Em sua manifestação, a concessionária Nova 364 explica que ainda não foi notificada da decisão, medida que impede a suspensão imediata das cobranças. Além disso, a empresa teria ingressado com recurso na justiça para derrubar a liminar.
 
Ao julgar ações movidas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), pelo partido União Brasil, o magistrado federal expediu a decisão provisória.
 
O mérito da concessão e das cobranças, alvo de críticas gerais no Estado, ainda será julgado, uma vez que todo o processo está sendo questionado nos tribunais. Além do preço, outras falhas no contrato de concessão motivam a briga judicial.
 
Atingidos pelas cobranças, cujos valores são classificados por empresários e cidadãos comuns como “uma extorsão legalizada”, os políticos rondonienses vivem nas redes sociais, tentando minimizar o impacto do negócio que não conseguiram evitar, ou ao menos tornar menos prejudicial para a população.
 
As falhas apontadas pelo juiz que concedeu a liminar apontam para o descumprimento do que estava previsto no contrato de concessão, caso do início das cobranças, que só deveriam ser feitas após o cumprimento de determinadas cláusulas.
 
Na fundamentação, o juízo federal elenca irregularidades identificadas a partir da comparação entre os parâmetros técnicos exigidos e os relatórios de vistoria apresentados. Entre os pontos mencionados estão a ausência de análise de médias por segmentos homogêneos para indicadores como desníveis, afundamento sobre trilhas de roda e índice de irregularidade longitudinal, a falta de avaliação do percentual de trincas em trechos extensos, a inexistência de análise de deflexão estrutural e a não verificação da macrotextura do pavimento em extensão contínua mínima.


O despacho afirma que a ausência dessas análises, decorrente de uma vistoria considerada amostral e limitada, comprometeria elementos diretamente relacionados à segurança da rodovia. Por serem essenciais ao atesto dos trabalhos iniciais, o juízo concluiu, naquele momento processual, pela ilegalidade do início da cobrança enquanto não houver verificação adequada dos parâmetros técnicos exigidos.


NOTA – CONCESSIONÁRIA NOVA 364
A Concessionária Nova 364 informa que, até o momento, não foi notificada sobre qualquer decisão judicial que determine a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia.
 
A Nova 364 reafirma que, desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem cumprindo integralmente as diretrizes contratuais e prestando contas regularmente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto no contrato de concessão.
 
A Concessionária também reforça que preza pela segurança jurídica, pela transparência e pelo estrito cumprimento das normas regulatórias vigentes, mantendo seu compromisso com a melhoria contínua da rodovia e a qualidade dos serviços prestados aos usuários.