Usuários flagraram profissionais do direito deixando de enfrentar filas
Em matéria veiculada na edição 1090 da versão impressa desta FOLHA, usuários do INSS denunciaram e flagraram, com fotos, atendentes da unidade do órgão na cidade dando preferência a advogados quando estes chegavam para lidar com processos de segurados. Agora, a FOLHA publica o outro lado da questão, em direito de resposta cedido voluntariamente ao advogado Rafael Raful, que explica o porquê de os profissionais do direito poderem passar sem ficha no atendimento do órgão.
Embora conceda oportunidade ao profissional para se manifestar e expor seus argumentos, o semanário mantém tudo o que foi veiculado, pois entende que a prioridade dada a advogados, ainda que amparada em lei, não é justa.
AO JORNAL FOLHA DO SUL
Esta manhã estava eu folheando o jornal FOLHA DO SUL e me deparei com uma matéria sobre 'favorecimentos' no dia a dia da agência do INSS. Como sou advogado militante em tal segmento, tive a curiosidade de ler todo o texto.
Para minha surpresa, a matéria apontava favorecimento aos advogados que atuam junto ao INSS e, como quase sempre neste Brasil, certas distorções são expressas por desconhecimento, de forma que acabam por virar verdades populares...
Pois bem, vale começar por expressar que, afirmar contra um servidor público a prática de dar vantagem a alguém equivale a acusá-lo de ilícito administrativo e criminal, passíveis de reação por parte daquele trabalhador, porque tal acusação não só tem que ser provada como também deve ter sustentação fática e legal. A conduta tem que equivaler a um ilícito...
Em segundo momento há que se dar a cada um o quinhão de responsabilidade e, aí a verdade é que o Governo Federal há muito vem sucateando o serviço público voltado para as populações mais carentes (hospitais, INSS, etc). Programas (software) inoperantes, equipamentos obsoletos, total ausência de autonomia necessária às agências e, principalmente, desvalorização do corpo funcional. Sim, desvalorização do servidor público comprovada pela falta de condições de trabalho, pela falta de capacitação, pela sobrecarga de trabalho, etc.
É dizer, onde são necessários 15 servidores, encontram-se 5 que terminam expostos à necessidade de produzir além dos limites razoáveis e com carga de responsabilidade que os colocam sempre na berlinda: responsáveis por liberar dinheiro público (benefício social) com base em análise de documentos e entrevistas pessoais em exíguo lapso temporal, correndo risco de, ao errarem, responderem processo disciplinar e criminal. Como separar o caso de erro do caso do dolo? O tempo para o atendimento e tomada de decisão não ultrapassa os 10 minutos... Isso impossível!
Por óbvio que os resultados serão desastrosos:
1. Qualquer falha mínima do segurado, um único documento faltante e tudo é indeferido (nenhum servidor vai correr riscos e colocar a cabeça a prêmio...);
2. Caso tudo esteja correto, o atendimento levará até uma hora para ser concluído. A as consequências? Longas horas de espera, agência sempre lotada, segurados irritados e agressivos. Do outro lado do balcão servidores pressionados e já sem tolerância com o segurado, vítimas de insultos verbais como se fossem culpados de o 'sistema' não funcionar. O inteligente disso tudo é que ficam as vitimas (cada qual de seu lado do balcão) se autoagredindo e culpando, enquanto a alta administração pública sai incólume. Sim, a Presidenta da República, o Ministro da Previdência, os Diretores e Gestores da referida autarquia Federal não são atingidos pelos abusos que cometem.
Dentro deste quadro é que se insere um verdadeiro exército de advogados militantes Brasil afora. Este exercito defendeu, no último século dezenas de direitos sociais objetos de ataques do executivo dia após dia, ano após ano.
Foram eles, os advogados, que impediram golpes financeiros do Governo Federal desvalorizando ou extinguindo os benefícios sociais. São ações revisionais (reposição das perdas da remuneração), de reimplantação de benefício cessado ilicitamente pela alta programada, de assistência social continuada negada indevidamente ao que está em situação de miséria, de quebra do paradigma da renda familiar acima de 1?4 do salário mínimo e várias outras.
Também são os advogados que socorrem milhares de segurados que:
a) são irregularmente reprovados nas perícias médicas;
b) não são encaminhados pelas empresas ao INSS por ter ocorrido um acidente de trabalho;
c) perderam seus(as) companheiros(as) e viviam informalmente sob a dependência financeira do falecido(a) de forma que não conseguem a pensão;
d) estão sem condição física de trabalho e com o benefício 'cortado' abusivamente conseguem como único suporte o socorro prestado pelo advogado (quase sempre sem um único pagamento inicial) e, o advogado por meio de seu trabalho consegue uma liminar judicial determinando não só a reimplantação do benefício como também o pagamento dos meses retroativos (valor este que invariavelmente permite ao segurado pagar dívidas feitas durante 'seca');
e) só podem pagar parceladamente e valores pequenos de cada vez, de forma que o serviço se torna a cessível a qualquer segurado que o queira! Inclusive, são ações de risco, caso a ação não logre êxito, o advogado também não recebe e termina 'pagando para trabalhar'; etc...
Também não é incomum o advogado fazer um ou outro atendimento gratuito quando percebe que o segurado está em estado de miserabilidade extrema. O advogado exerce um munus publicum, garantidor da cidadania, bastião primeiro do Estado Democrático de Direito. É ele, o advogado a infantaria contra o Executivo hipertrofiado e moralmente deformado deste Brasil.
Isto é uma afirmação do povo! Sim, quando o Brasil estava saindo das trevas da fétida ditadura militar forças populares se fizeram representar na constituinte que elaborou a Constituição Federal, então chamada 'Constituição Cidadã', por causa do viés libertário, igualitário e fraterno.
É esta Constituição elaborado pelo representante do povo (o constituinte) e que traz intrinsecamente valores sociais, humanos e de defesa feroz do cidadão (por causa dos abusos cometidos anteriormente contra este mesmo cidadão) é quem institui o advogado como base de sustentação do Estado Democrático de Direito ao afirmar no art. 133 que 'o advogado é indispensável à administração da Justiça'.
A administração da Justiça é a medida, o índice, capaz de mostrar a distância entre a barbárie e a civilização, entre o vilipêndio a democracia, a escuridão e a luz. São os milhares de advogados militantes com seus indômitos espíritos de combate é que levam a defesa da cidadania até os Tribunais.
Vossa Senhoria que me lê, verá isso nesta imoral reforma previdenciária (Medida Provisória 664, publicada em 30-12-2014 com validade a partir de 1-3-2015). A Medida Provisória é uma 'lei criado pelo Executivo', pelo governo se você preferir. Os cidadãos por ela atingidos se socorrerão nos advogados e nos vindouros anos ouviremos o Judiciário decidir sobre o amparo social prestado ao povo brasileiro. É o advogado(a) - E SOMENTE ELE - quem firmará feroz batalha judicial para impedir a efetividade de todos os absurdos perpetrados na referida reforma.
É assim, e por tudo isso, que a legislação nacional garante ao advogado o atendimento imediato em quaisquer âmbitos administrativo judicial do Brasil. Seja lá em que órgão for, o advogado tem o direito de ser atendido sem prévio agendamento, a ter vistas de documentos, procedimentos, processos, inquéritos, a ser recebido pelas autoridades públicas e a manifestar os interesses de seus clientes. É assim em qualquer país civilizado desta planeta Terra.
E deve ser assim! Da mesma forma que a ambulância tem preferência no trânsito para alentar feridos e a viatura para socorrer os agredidos, o advogado o tem para empunhar o Direito. Tanto é assim que vários Tribunais Regionais Federais, o STJ e o STF (este último por duas vezes) já decidiram que o INSS tem que garantir o atendimento imediato aos advogados (em local próprio), e os bancos, a Receita Federal, as delegacias de polícia, etc são obrigados a aceitarem procurações sem reconhecimento de firma e fornecerem aos advogados documentos, dar vistas de procedimentos administrativos, pagar alvarás, lançar protocolo em documentos, etc.
De todo o exposto fica fácil perceber que o advogado, em Vilhena, ao tentar exercer sua prerrogativa (que deve ser defendida por todos os cidadãos, pois tal prerrogativa se reverte em favor do próprio cidadão, nas palavras do STF) não o consegue por causa dos motivos já elencados alhures.
É o advogado que garante ao povo o acesso à Justiça, a defesa de direitos, o exercício pleno da cidadania e a manutenção do que há de mais valioso para qualquer nação contemporânea e educada: o Estado Democrático de Direito.
Assim, não desloque para o advogado em exercício de sua prerrogativa a culpa que não é dele. Não ataque quem está do seu lado, defendendo seus direitos, e não repita uma visão distorcida, pois ela pode se tornar um verdade aceita!
Apêndice: STF ASSEGURA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DO ADVOGADO
sexta-feira, 11 de abril de 2014 às 23h54
Brasília - Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.
Quem também comemorou a decisao foi o presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, de onde a matéria é originária. Ele destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou Bertoluci.
O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/26893/stf-assegura-atendimento-prioritario-do-advogado